Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1902 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 24f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, laboratórios homeopáticos, estabelecidos na Rua 24 de Maio 116, Rio de Janeiro, requereram a nulidade de registro da marca Boralnia, efetuado na Junta Comercial em 29/04/1901. Segundo os autores, desde 10/1895 preparavam e vendiam o medicamento, destinado à cura de feridas e moléstias da pele, denominado Boralnia. Afirmaram que Antonio Silva, farmacêutico da Rua da Lapa 24, Rio de Janeiro, usurpou a denominação do medicamento e a registrou. Em 24/01/1902 houve agravo para o Supremo Tribunal Federal do réu. Henrique Vaz Pinto Coelho, em 30/01/1902, julgou que não seria provido o agravo e o remeteu ao Supremo Tribunal Federal, que julgou competente a justiça local. Procuração, 1901; Jornal; Impresso de Rótulo de Produto; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 57; Lei nº 221 de 1894, artigo 60.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 13
Identificador(es) alternativos
Autor
Cordeiro e Companhia. Réu
Advogado
Ministro do STF
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
26/07/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo (R)