Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1916; 1921 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 328f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, comerciantes e fabricantes de bebidas alcoólicas e de cola de peixe, requereram uma ação de nulidade da patente n. 8678 concedida ao suplicado no processo de invenção de tratamento de bexiga natatória de peixe com o fim de obter uma cola de peixe com propriedades iguais as da Ichtyco de Astrakan. Em 02/07/1917, o juiz Raul de Souza Martins, com base nas provas periciais e testemunhais, bem como com base no acórdão de 29/09/1915 na apelação civil n. 1959, que de próprio proferiu em 08/07/1910, e ainda com base na Lei nº 3129 de 1882, artigo 13, julgou improcedente e ação proposta e condenou os autores nas custas. Foi negada a apelação de Alfredo Saavedra. Procuração 3, Tabelião José Afonso de Paula e Costa, Rua Buenos Aires, 126 - RJ, 1916, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ; Imposto de Indústrias e Profissões, 1916; Carta Patente, Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, 1916; Recorte de Jornal Diário Oficial, 04/05/1915, Correio da Manhã, 02/10/1916; Certificado de Tradução, Tradutor Público Leopoldo Guaraná, 1916; Taxa Judiciária, 1917; Lei nº 3129 de 1882, Decreto nº 8820 de 30/12/1882.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Governo Federal (Assunto)
- juizo 4a. e 3a. Varas Criminais (Assunto)
- Escola Polytechnica (Assunto)
- Cervejaria Portugal (Assunto)
- Cervejaria Oriente (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
22/05/06
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola 22/05/06