Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1914 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 195f.
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor era proprietário da Vila Zinha e Mossoró, localizada na Rua Paula Brito, 80 e 81. Tendo arrendado ao réu tais propriedades no valor mensal de 2:083$333 réis mais os impostos e demais encargos. Entretanto, o locatário infringiu o contrato não pagando o aluguel, por isso, veio requerer o despejo do réu. Por ser um litígio entre habitantes de estados diferentes e segundo a Constituição Federal, artigo 60, letra d, o caso deveria ser encaminhado ao STF. Foi citado o Decreto nº 9263, artigo 212. O réu propôs um agravo para defender as benfeitorias feitas por ele, entretanto sofreu um embargo. Foram citados os Consolidação do Processo Civil, artigos 780 e Decreto nº 9263 de 28/12/1911, no. 213, parágrafo 1o. O STF negou provimento do citado agravo e confirma a notificação. Despejo; Recibo de Imposto de Consumo d´Água, de Imposto Predial; Procuração 2, Tabelião Alincourt Fonseca, Rua do Rosário, 81 - RJ, 1914, tabelião Pedro Evangelista de Castro; Recorte de Jornal Jornal do Commércio; Recibo de Taxa Judiciária, valor 300$000 réis, 1914; Demonstrativo de Contas, valor 15$300 réis, 1914; Nota Promissária; Recibo, Tropolitania, Oficina de Ferreiro e Serralheiro, valor 50$000 réis, 1914, A. Soares e Filho, valor 39$000 réis, 1914, A José Maria de Carvalho, valor de 25$000 réis, 1914, Braz Maria Gazzaneo, Bombeiro Hidraúlico e Apparelhador de Gaz Approvado, valor 81$500 réis, 1913, Tripolitanias, Oficina de Funeleiro e Bombeiro, valor 11$000 réis, 1914, 8$000 réis, 31/10/1913, 14$000 réis, 1914; Demonstrativo de Contas valor 86$500 réis, 1914; Cartão de Visita do construtor civil José Cianfrone.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Cunha, Carneiro (contador do 1o. Ofício) (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
4/3/2006
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola 03/04/06