Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1927; 1928 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.47f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A Empreza da Urca era foreira de uma extensão de terra na Urca, Baía de Botafogo, sendo o Patrimônio Nacional o senhorio direto. Os autores queriam comprar um dos lotes pelo valor total de 14:300$000, de frente para a venida São Sebastião, com área total de 357, 5 metros quadrados. Quitaram o imposto de transmissão de propriedade, o laudêmio ao Tesouro Nacional, mas recusaram-se ao pagamento da diferença do imposto territorial, sendo terras de marinha, faziam parte de patrimônio Nacional, e aforamento à empresa, sendo terreno nacional, não estando sujeito ao Estado do Rio de Janeiro nem à Prefeitura Municipal do Distrito Federal. Há grande debate jurídico sobre a enfitense, a propriedade, imposto, taxas, competencia judiciária, fiscal e administrativa. Pediram mandado de depósito de valor de 1:201$200 réis para imposto de transmissão de propriedade, e 1:200$000 réis da diferença do imposto territorial, na Caixa Econômica da Capital Federal, para que se discutisse o seu direito, intimando o Prefeito do Distrito Federal, A Fazenda Nacional e procuradores. Citou-se a Constituioção federal artigo 10, o acórdão do STF de 3101/1905, Homero Baptista, Código Civil artigo 682. Didimo Ferreira era funcionário público federal, Consultor da Fazenda Pública. Foi julgado por sentença a desistência do autor. Jornal Jornal do Brasil, 1927; Procuração manuscrita, 1927; Lei nº 3348 de 20/10/1887; Constituição Federal, artigos 10, 60; Código Civil, artigos 682, 681, 679, 674; Lei nº 3979 de 31/12/1919.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Empreza da Urca S.A (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria dos feitos da FAzenda Muinicipal (Assunto)
- Caixa Econômica (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
21-09-07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Larissa