ABONO ESPECIAL TEMPORÁRIO

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              42707 · Dossiê/Processo · 1955; 1958
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os impetrantes, servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários lotados na Administração Central e na Delegacia no Distrito Federal, impetraram mandado de segurança contra a impetrada, que decorridos 30 dias do pedido que fizeram para receberem o abono especial temporário instituído pela lei 2.412 de 01/02/1955, não havia se pronunciado no sentido de decidir sobre o requerimento. Os impetrantes basearam-se na lei 1.711 de 28/10/1952 artigo 166. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. procuração tabelião José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342A - RJ 1955; anexo protocolo 1955; 2 resolução 1.138 resolução 1.157 1953; anexo 6 contra cheque Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários 1953; custas processuais 1956; Constituição Federal, artigo 141; lei 1.533 de 1955; lei 2.412 de 1955; lei 1.711 de 1952; lei 1.765 de 1952.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública