Os autores eram funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Funcionários do Estado e Servidores Públicos lotados na administração central, baseados na Constituição Federal, artigo 24 e 141, parágrafo 4, no Código de Processo Civil, art.igo 311 e 319 e no Decreto Legislativo nº 18 de 18/12/1961, requereram mandado de segurança para o cancelamento das faltas durante período entre julho de 1954 e dezembro de 1961. Durante esse período os autores faltaram ao serviço com decorrência de licenças não computadas pela Lei nº 1711 de 28/10/1952, para efeito de aposentadoria. Haviam pedido administrativamente o cancelamento das faltas, mas tiveram o pedido indeferido. Além do cancelamento das faltas, requereram a contagem como tempo de serviço integral. O juiz concedeu segurança e recorreu de ofício. A ré agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. Diário da Justiça, 12/11/1964 e 05/07/1963; Procuração Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1966.
UntitledABONO DE FALTA
2 Archival description results for ABONO DE FALTA
Os autores eram funcionários autárquicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, e fundamentaram a ação na Constituição Federal artigo 141 e em conformidade com a Lei n° 1533 de 31/12/1951. Eles requereram à autoridade coatora o abono de suas faltas e pagamento do correspondente valor, baseado no Decreto-Lei n° 18 de 1961. O seu pedido, no entanto, não foi atendido. Eles pediam que suas faltas fossem assistidas e pagos os valores descontados de seus vencimentos. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A impetrante recorreu e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. procuração passada no tabelião Carmen Coelho - Av. Graça Aranha,57 - RJ, 1962.
Untitled