Os suplicantes, residentes na Estrada de Furnas, fora, notificados de que deveriam desocupar suas propriedades do Alto da Boa Vista, sob a alegação de que tais áreas foam cedidas à Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN- pela União Federal. Os suplicantes apresentaram um contra-protesto para que os suplicados tivessem conhecimento dos documentos de propriedade que os requerentes possuíam. Assim, os autores requereram a citação das suplicadas, através de um interdito proibitório, a fim de que não fossem roubados na posse dos imóveis de suas propriedade. O Oficial de Justiça não devolveu até a data limite o mandado de citação que estava em seu poder. Portanto, o juiz fez dos autos conclusos. jornal, Diário da Justiça, 30/05/1939; processo anexo Protesto nº 55781, 1963; custas processuais, 1963 e 1964; Código do Processo Civil, artigo 377; Código do Processo Civil, artigo 380; Código do Processo Civil, artigo 111 e 223.
UntitledAbenida Almirante Barroso, 81
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41016
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Dossiê/Processo
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1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública