O autor tinha direito garantido, pela Prefeitura de Niterói e pelo estado do Rio de Janeiro de explorar o serviço de abastecimento de carne verde à população da cidade de Niterói, mas sofreu uma extinção de contrato. Por isso, requereu que o feito que corria na Segunda Vara de Niterói fosse substituído pelo Dr. Juiz Municipal de São Gonçalo. O juiz emite o cumpra-se. Foi citado o artigo 60 de 10/05/1910.
Supremo Tribunal FederalABASTECIMENTO DE CARNE
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Trata-se de garantia de liberdade de profissão e comércio tendo em vista que Prefeito da cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro abriu concorrência para o abastecimento de carne verde no Matadouro Público de Niterói. O autor fez sociedade para participar da concorrência e havendo saido perdedor pede a anulação do contrato de sociedade. Verificou-se que não foi paga a taxa judiciária no prazo estabelecido pelo Decreto n° 19910 de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931. É citada a Lei Estadual n° 958 A de 17/10/1910. Recibo do Imposto Industria e Profissões 2, 1912; Recibo da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Niterói, 1912; Procuração, 1912; Traslado de Escritura de Sociedade Comercial.
1a. Vara Federal