Item documental 0036 - “A incidência, após a constituição de 1967, de atos do poder executivo do Estado da Guanabara, relativos a convênios sobre alíquotas do impostos sobre circulação de mercadorias, com inovação da emenda constitucional N. 18. Do decreto-lei N.28, de 14 de Novembro de 1966, dos atos complementares N.27, de 18 dezembro de 1968, ART 49, N.31, de 28 de dezembro de 1966, N.35, de fevereiro de 1967, ART. 69, N. 36, de 13 de março de 1967”

Área de identidad

Código de referencia

BR RJTRF2 PM.PAR.0036

Título

“A incidência, após a constituição de 1967, de atos do poder executivo do Estado da Guanabara, relativos a convênios sobre alíquotas do impostos sobre circulação de mercadorias, com inovação da emenda constitucional N. 18. Do decreto-lei N.28, de 14 de Novembro de 1966, dos atos complementares N.27, de 18 dezembro de 1968, ART 49, N.31, de 28 de dezembro de 1966, N.35, de fevereiro de 1967, ART. 69, N. 36, de 13 de março de 1967”

Fecha(s)

  • 21/04/68 (Creación)

Nivel de descripción

Item documental

Volumen y soporte

“Documento textual.”

Área de contexto

Nombre del productor

(1892-1979)

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

“O parecer analisa a validade de atos do Governo do Estado da Guanabara que fixaram e reajustaram a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), com base em convênios interestaduais e legislação federal anterior à incidência da Constituição de 1967. A Emenda Constitucional n. 18 de 1965 e o Decreto-Lei n. 28/66 já permitiam aos Estados fixar o ICM entre 12% e 16%. Posteriormente, o Ato Complementar n. 35/67 autorizou o aumento da alíquota para 18% mediante convênio, em caso de queda de arrecadação. O Ato Complementar n. 36/67, pouco antes da incidência da Constituição de 1967, dispensou a ratificação dos convênios pelas Assembleias Legislativas. Pontes de Miranda considera a atribuição de poderes para convênios e o aumento da alíquota para 18% válidos. Os atos foram praticados sob legislação que o art. 173 da Constituição de 1967 aprovou e se alinhavam à reforma tributária. A disciplina legal de reajuste por convênio e a fixação de alíquotas dentro dos limites federais eram soluções legais ao problema da transição tributária.”

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Condiciones

Idioma del material

    Escritura del material

      Notas sobre las lenguas y escrituras

      Características físicas y requisitos técnicos

      Instrumentos de descripción

      Área de materiales relacionados

      Existencia y localización de originales

      Existencia y localización de copias

      Unidades de descripción relacionadas

      Descripciones relacionadas

      Área de notas

      Notas

      Parecer N. 152

      Identificador/es alternativo(os)

      Puntos de acceso

      Puntos de acceso por lugar

      Puntos de acceso por autoridad

      Tipo de puntos de acceso

      Área de control de la descripción

      Identificador de la descripción

      Identificador de la institución

      Reglas y/o convenciones usadas

      Estado de elaboración

      Nivel de detalle

      Fechas de creación revisión eliminación

      Idioma(s)

        Escritura(s)

          Fuentes

          Nota del archivista

          Luana Almeida

          Área de Ingreso