Item documental 0036 - “A incidência, após a constituição de 1967, de atos do poder executivo do Estado da Guanabara, relativos a convênios sobre alíquotas do impostos sobre circulação de mercadorias, com inovação da emenda constitucional N. 18. Do decreto-lei N.28, de 14 de Novembro de 1966, dos atos complementares N.27, de 18 dezembro de 1968, ART 49, N.31, de 28 de dezembro de 1966, N.35, de fevereiro de 1967, ART. 69, N. 36, de 13 de março de 1967”

Área de identificação

Código de referência

BR RJTRF2 PM.PAR.0036

Título

“A incidência, após a constituição de 1967, de atos do poder executivo do Estado da Guanabara, relativos a convênios sobre alíquotas do impostos sobre circulação de mercadorias, com inovação da emenda constitucional N. 18. Do decreto-lei N.28, de 14 de Novembro de 1966, dos atos complementares N.27, de 18 dezembro de 1968, ART 49, N.31, de 28 de dezembro de 1966, N.35, de fevereiro de 1967, ART. 69, N. 36, de 13 de março de 1967”

Data(s)

  • 21/04/68 (Produção)

Nível de descrição

Item documental

Dimensão e suporte

“Documento textual.”

Área de contextualização

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

“O parecer analisa a validade de atos do Governo do Estado da Guanabara que fixaram e reajustaram a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), com base em convênios interestaduais e legislação federal anterior à incidência da Constituição de 1967. A Emenda Constitucional n. 18 de 1965 e o Decreto-Lei n. 28/66 já permitiam aos Estados fixar o ICM entre 12% e 16%. Posteriormente, o Ato Complementar n. 35/67 autorizou o aumento da alíquota para 18% mediante convênio, em caso de queda de arrecadação. O Ato Complementar n. 36/67, pouco antes da incidência da Constituição de 1967, dispensou a ratificação dos convênios pelas Assembleias Legislativas. Pontes de Miranda considera a atribuição de poderes para convênios e o aumento da alíquota para 18% válidos. Os atos foram praticados sob legislação que o art. 173 da Constituição de 1967 aprovou e se alinhavam à reforma tributária. A disciplina legal de reajuste por convênio e a fixação de alíquotas dentro dos limites federais eram soluções legais ao problema da transição tributária.”

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Área de materiais associados

      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Área de notas

      Nota

      Parecer N. 152

      Identificador(es) alternativos

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso local

      Ponto de acesso nome

      Pontos de acesso de gênero

      Área de controle da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da entidade custodiadora

      Regras ou convenções utilizadas

      Estado atual

      Nível de detalhamento

      Datas de criação, revisão, eliminação

      Idioma(s)

        Sistema(s) de escrita(s)

          Fontes

          Nota do arquivista

          Luana Almeida

          Área de ingresso