O autor, que em virtude do tratado de 1211/1903 firmado entre Brasil e Bolívia, o qual resultou na criação do Acre, foi nomeado para o cargo de juiz municipal da Comarca de Xapury, e tomou posse, alega que a ré violou a lei 1820, de 19/12/1907, lei que versava sobre a vitaliciedade de tais juízes, ao demitir o autor. Assim, ele requer o reconhecimento do seu direito de continuar no cargo, com todas as vantagens, sendo declarado em disponibilidade até que fosse aproveitado, de acordo com as leis reguladoras da espécie, pagando-lhe os vencimentos integrais, juros e custas. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o STF negou-lhe provimento. Nomeação para o cargo de Juiz Municipal pelo Presidente da República Hermes da Fonseca; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1921; Termo de Protesto, 1918; Taxa Judiciária, 1925; Termo de Apelação, 1926; Decreto Legislativo nº 1181 de 25/11/1904; Lei nº 1820; Decreto nº 6901 de 26/03/1908.
1a. Vara FederalVITALICIEDADE
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18176
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Dossiê/Processo
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1922; 1934
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal