Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1921; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 43f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O suplicante fretou o saveiro de sua propriedade denominado Macau à suplicada, representada na Capital Federal pelo seu agente Armando Lichti, com escritório à Rua do Acre, 70. Esta embarcação foi fundeada nas proximidades da Ilha de Santa Bárbara, do lado de outras embarcações fretadas pela suplicada, as quais foram amarradas no dito saveiro, e que, devido a fortes ventos, ocasionou o choque entre tais embarcações, que determinou o afundamento, com toda carga, do referido saveiro. Em virtude disto, após o suplicante salvar o saveiro e a carga do fundo do mar, requereu este que fosse feita uma vistoria com arbitramento ad perpetuam no dito saveiro, para ser reconhecido o verdadeiro motivo do sinistro, e para servir de base para a ação que tinha a propor contra a suplicada para ser indenizado dos concertos, despesas de salvamento e lucros cessantes, requeridos também a citação da suplicada na pessoa de seu agente, para compreender a audiência, louvar o perito arbitrador e apresentar quesitos, sob pena de revelia. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931, prorrogado pelos Decreto nº 20032 de 25/05/1931, e Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Notificação, 1921; Procuração Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1920, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1921; Nota de Serviço Marítimo, 1921; Licença para Embarcações Arroladas, Capitania do Porto, 1920; Termo de Agravo, 1921; Decreto nº 3564 de 22/01/1900, artigo 15; Código Comercial, artigo 738; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 715; Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 92553 de 1911.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 16
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Alfândega do Rio de Janeiro (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
10/11/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan