O autor era profissão motorista, e foi levado à Delegacia do 20º Distrito Policial, a fim de prestar declarações sobre a queixa de uma mulher menor de idade, com 8 anos de idade, que afirmava que ele havia praticado atos de libidinagem contra ela. Dias depois outro Severino foi preso como verdadeiro criminoso. Durante o interrogatório do autor, houve agressão física por parte do investigador Roberto Coelho a fim de obter confissão forçada, sob violência. Em conseqüência das lesões sofridas, o autor perdeu parte da audição e teve seu sistema nervoso abalado, perdendo, assim, sua capacidade de exercer a profissão. Fundamentado no Código do Processo Civil, artigos 64 e 73, o autor pediu indenização. O juiz julgou procedente a ação e a União apelou, e o juiz recorreu de ofício. O Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte. procurações; cópia fotostática carteira nacional de habilitação expedida pelo serviço de trânsito, em 1956; recibo da tesouraria do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Rio de Janeiro; Constituição Federal, artigo 194; Código Civil, artigos 15, 159, 1059 e 1544 e 1538; Código Penal, artigos 129, 25 e 322.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaVIOLÊNCIA ARBITRÁRIA
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O autor era bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, e denunciou o réu, conforme a Constituição Federal de 1891, artigo 72, por crimes cometidos, previstos no Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 1. Foram cedidos à detenção 1100 cobertores de lã ao preço de 4$500 réis cada um, e a Brigada comprava cobertores de algodão a 9$000 réis. Cederam ao Colégio Militar 600 metros de pano e 103 metros ao Club Militar por 15$000 réis, enquanto a Brigada os comprava por 22$000 réis e de qualidade inferior. A firma Azevedo Alves & Companhia deu à Brigada, por sessenta e sete metros de pano garance, cento e noventa e oito metros de merino. Esta mesma firma recebeu da Brigada setecentos e cinqüenta e oito metros de garance em troca da mesma quantidade em flanela. Trocaram-se ainda quinhentos metros de Garance com a Intendência da Guerra. Como essas vendas e dádivas de materiais praticados sem autorização e sem saber-se o destino das importâncias produzidas. O réu era marechal reformado e acusado de ser responsável por estes crimes. O juiz deixou de receber a denúncia por esta não estar devidamente instruída, como mandava a lei. Constituição Federal, artigo 72; Código Processo, artigo 152; Regimento nº 120, artigo 397; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 49; Lei nº 2110 de 1909, artigo 1.
1a. Vara Federal