O suplicante, residente em Portugal, tendo tomado litigiosos naquela República contra a ré, a qual também usava o nome de Lydia Braga Marques, os seguintes imóveis no Rio de Janeiro nos números 45, 47 e 49, metade do prédio número 11 e casas do número 37 da Avenida Soares Cabral, metade do prédio localizado no número 50 da mesma avenida, metade do prédio situado à Rua Marquês de São Vicente, 51 metade de quinze casas a mesma rua número 43, metade do prédio à Rua São Luiz Gonzaga, 24, metade do prédio à mesma rua número 242 e metade do prédio situado à Rua Guanabara, 55. O suplicante propôs esta ação de protesto contra toda e qualquer transação, venda, hipoteca ou qualquer ato judicial, conforme o Decreto nº 3084 de 05/11/1898. Davi Martins Marques, no intuito de fraudar os seus credores, simulou com a sua esposa Lydia da Costa Braga um divórcio, dando-lhe na partilha os referidos imóveis descritos. É citado o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 154. Termo de Protesto, s/d; Recibo de Telegrama, s/d; Procuração, Notário Thomaz Megre Restie Júnior, Porto, PT, 1916; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, Consulado do Brasil na Cidade do Porto, 1915; Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/12/1916 e de 08/03/1917; Autos de Falência, s/d.
1a. Vara FederalVila Nova de Gaia (Portugal)
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6371
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Dossiê/Processo
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1916; 1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
7658
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Dossiê/Processo
·
1907
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor pediu agravo da sentença nos termos do Decreto nº 5424 de 10/01/1905, artigo 31. A sentença negou o arquivamento do registro no. 4848 da marca Acreano, feito em Berne, essa marca era de um vinho do porto. Descrição da Marca Acreano; Documento do Consulado Geral da República do Brasil em Portugal, 1905; Marcas do Comércio para modificação de registro; Recorte de Jornal Diário O ficial, 28/06/1904.
1a. Vara Federal