O autor, estado civil casado, profissão advogado, previdenciário, tendo ficado em 13º lugar com 55 pontos no concurso para provimento de cargo inicial na carreira de Procurador, requereu que fizesse retroagir os efeitos de provimento ou nomeação no cargo inicial dessa carreira, e que assim, fossem extraídos todos os seus consectários legais. Tal concurso conferiu aos procuradores interinos uma preferência absoluta para nomeação efetiva, mesmo em desigualdades de condições em relação aos candidatos não-interinos. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ e Tabelião Abílio Machado Filho Rua Bahia, 784, 1957 e 1965; Lei nº 3780 de 12/07/1960; Constituição Federal, artigo 141, Lei nº 4632 de 18/05/1965; Advogado, Ricardo Ambrosio, Rua da Assembléia, 92 - RJ.
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27864
·
Dossiê/Processo
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1965
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública