Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelo réu, nacionalidade síria de nota falsa, no valor de 50$000, passada por José Zied e Nagib Zied, sírios, na compra de calçados na Lapa. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa, valor 50$000 réis; Auto de Exame, 1916.
UntitledUbá (MG)
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O autor, residente no estado Minas Gerais, era credor de Francisco Mota, residente no Rio de Janeiro, em um determinado valor, através de uma nota promissória vencida. Dessa forma, o autor requer que se proceda à cobrança e o pagamento da referida dívida. O juiz julgou a ação procedente. São citados: o Código Criminal, artigo 453; e a Lei nº 2044 de 1908, artigo 52. Nota Promissória, 1914; Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 20/11/1919.
UntitledO autor, nacionalidade italiana, residente em Ubá Minas Gerais, requereu o pagamento do valor de 6:200$000, com juros de mora e custas, pelo réu, de quem era credor. O autor depositou o referido valor no banco, entretanto, o réu negou a existência de algum vínculo com o autor. O juiz homologou a desistência do autor. Procuração 2, 1920; Recibo do Banco, 1919; Constituição Federal, artigo 60; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 138.
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