Os suplicantes são servidores do IAPI que, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por deixar de pagar-lhes o acréscimo do percentual no valor de 40 por cento aos vencimentos dos impetrantes, que ainda sofrem um desconto compulsório e ilegal dos seus vencimentos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz substituto em exercício Clóvis Rodrigues concedeu o mandado de segurança impetrado. Após agravo em mandado de segurança, sob relatório do Sr. Ministro substituto Raimundo Macedo, Henrique D`Ávila, deu-se provimento ao recurso. Após recurso de mandado de segurança, sob relatório do Sr. Ministro Lafayette Andrada, negou- se provimento. Anexo: Contra Cheque 40, 1957; Resolução n. 2493, 1957; Procuração 8, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 351 - RJ, 1957; Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1957; Custas Processuais, 1957; BDS, 271, 1958; artigo 160 do Regulamento Aprovado pelo Decreto-Lei nº 1918, de 1937; Lei nº 367, de 31/12/1936, artigo 24; Regimento Interno IAPI, artigos 54 e 162; Lei nº 1234, de 01/11/1950; Resolução 2493 do Decreto-Lei nº 33515, de 1953; Decreto-Lei nº 35449, de 1954; Advogado Itamar Pinheiro Miranda, Avenida Rio Branco, 185 .
UntitledTravessa Pinto da Rocha, 12 (RJ)
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40405
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Dossiê/Processo
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1957; 1961
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública