Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara e o tabelião do 16o. Ofício de Notas por cobrança ilegal de imposto. A ilegalidade deu-se quando tentou-se trasladar uma escritura de compra e venda de um imóvel. O pagamento do imposto do selo foi requerido e não apresentando, impossibilitando o procedimento para lavrar a escritura, a cobrança do tributo supracitado é inconstitucional, pois quando uma das partes do acordo é a União, automaticamente se impõe a isenção da taxa. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança. A impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento aos recursos. Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1960; Procuração, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1960; Recibo Serviço de Administração de Imóveis, 1960; Custa Processual, 1961; Constituição Federal, artigo 15; Código do Processo Civil, artigo 88.
Sans titreTravessa Pepe, 20 (Botafogo, Rio de Janeiro - RJ)
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37332
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública