A autora, nacionalidade brasileira naturalizada, estado civil viúva, de prendas domésticas, moveu essa ação, tendo sido a propriedade da autora, Fazenda Cocoal, situada nos Municípios e comarcas de Monte Alegre e Santarém, Estado do Pará, desapropriada pela ré, pelo valor de Cr$ 475.000,00. A ré também comprou da fazenda gado, 10 milheiros de tijolo. Assim, requereu o pagamento da diferença entre o valor justo da fazenda referida, como vier a ser arbitrado na causa, e o valor de Cr$ 475.000,00 que lhe foi paga como indenização além do pagamento do valor de Cr$ 9.990.000,00, como diferença no valor de tijolos vendidos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração 3, 1922, 1953, 1960; Fotografia 7 da Fazenda Cocoal; Jornal A Província do Pará, 30/10/1949; Jornal, 21/04/1953; Jornal Correio da Manhã, 17/09/1954; Mapa e Planta da fazenda.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaTravessa José Bonifácio, 382
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Dossiê/Processo
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1954; 1979
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública