A autora, era uma Companhia de Seguros com sede à Travessa Francisco Senador n°2602/6. A autora infringiu à 2ª ré a multa no valor de CR$2.500,00 com base no artigo 1°, alínea "t" do Decreto nº 63260 de 20/09/1968, e comprovação do sinistro em apreço. A autora, após recolhimento da multa, manifestou recurso ao Conselho Nacional de Seguros Privados, que não obteve provimento e que objetivava a anulação da multa imposto e a anulação da intimação da 2ª ré. No dia 10/02/1965 o auto de passeio RJ16 4142 FNM Alfa Romeo, de propriedade de Antônio Augusto Abrantes e dirigido por César Augusto Abrantes, colidiu com a parte posterior do auto-carga GB 6 30 99, de propriedade da Fornecedora de Materiais de Construção Saens Pena Ltda, que se encontrava estacionado em frente ao n°193 da Rua Bom Pastor na Tijuca. O seguro obrigatório do auto carga foi contratado com a autora, e na Companhia de Seguros Nichteroy o do auto-passeio. O acidente foi registrado na 19ª Delegacia Policial e em decorrência foi instaurado um processo de apuração da ocorrência. As outras duas passageiras do auto-passeio receberam de indenização CR$300,00 cada. O proprietário desse quis receber da autora uma indenização pelos danos materiais sofridas, e ao ser desatendido, formulou denúncia perante a 2ª ré. O suplicante expôs os motivos da sua recusa. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao apelo. Dois D. O. 30/12/1968; Quatro Fotos, 1970 do acidente de transito; Procuração José de Segadas Viana - 6ºofício de notas - Rua do Rosário, 136 - RJ 1970; Laudo de exame do acidente 1969; Decreto-Lei 73/66; Decreto 63260 de 20/09/1968; Lei 4611 de 02/04/1965.
Sem títuloTravessa Francisco Senador n°2
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Dossiê/Processo
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1972; 1974
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro