O autor requereu que a União lhe pagasse a quantia de 816$665, já que servira como ajudante de estação especial na Estrada de Ferro Central do Brasil, e como tal tinha direito a uma gratificação para alugar uma casa. A gratificação era de valor de 100$000 réis. Quando ficou à disposição do Ministério da Guerra para o alistamento militar, parou de receber tal gratificação. Por achar tal ato ilegal, requereu que a União lhe pagasse o que devia. O juiz julgou a ação improcedente, condenando o autor no pagamento das custas. Este apelou da sentença. O Supremo Tribunal Federal negou provimento, confirmando a sentença apelada e condenando o apelante no pagamento das custas. Procuração, 1919; Decreto nº 861 de 15/03/1911, artigo 113; Taxa Judiciária, 1919.
2a. Vara FederalTravessa do Torres, 19 (RJ)
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17208
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Dossiê/Processo
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1917; 1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal