No dia 8/12/1915 o chauffuer Augusto Crivano empregado do suplicante, dirigia o automóvel da marca charron de no. 2310, destinado a transporte de passageiros frete, pela Rua Dias da Cruz, quando atropelou um menor, contundindo-o levemente. Foi efetuada a prisão do empregado. O automóvel foi deixado abandonado , sendo queimado por populares, que pretendiam manfestar a sua revolta contra o acidente. O suplicante obteve a perda total de seu automóvel, pedindo assim uma indenização de 12:000$000 réis, baseando sua alegação na doutrina e no princípio geralmente aceito pela juirisprudência nacional e estrangeira, a responsabilidade civil do estado pelo dano causado à terceiros pelos seus representantes, decorrentes de atos viciados de culpa, sendo obrigação da União Federal reparar o ,dano causado ao suplicante. O juiz julgou a ação proposta improcedente. Procuração; Recibo; Fotografia; Recorte de Jornal Jornal do Commércio.
Zonder titelTravessa do Rio Comprido (RJ)
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17183
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Dossiê/Processo
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1916; 1917
Part of Justiça Federal do Distrito Federal