Trata-se do 2º volume de um processo a fim de obter um mandado de segurança no qual diversos indivíduos, residentes na Bahia, Piauí, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná, Ceará, Pernambuco, Santa Catarina, Amazonas, São Paulo, Acre, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Alagoas e Minas Gerais, requereram a inclusão no processo movido contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários>, a fim de haverem a gratificação anual condicionada pelo Departamento Nacional da Previdência Social, aos servidores daquele Instituto. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Inconformado, o réu agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Procuração 202, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1959; Certidão de Óbito, 1958; Certidão de Casamento, 1909; Boletim de Serviço do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto-lei nº 8742 de 19/01/1946.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Públicatravessa do Ouvidor, 22, sala 33
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27862
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Dossiê/Processo
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1954; 1960
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública