Travessa do Mattozinho, 9

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              10504 · Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Foi apreendida com o réu cédula falsa passada em botequim. O réu foi considerado culpado. Sentença apelada e denúncia julgada improcedente, absolvendo o réu. Sentença novamente apelada, condenando Alfredo José da Silva. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame, 1908.

              2a. Vara Federal