O autor afirmou ter receio de ser turbado na posse mansa e pacífica no prédio de sua sede pela polícia, a qual alegava que neste local havia prática de jogo. Requereu mandado de interdito proibitório. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1926; Estatuto do Club dos Fenianos, 1903; Recorte de Jornal Congresso Nacional, 27/06/1925, O Globo, 22/04/1926; Código Civil, artigo 5; Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 413; Consolidação Oficial de Ribas, artigo 769.
Sans titreTravessa de São Francisco de Paula, 38 (RJ)
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13232
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Dossiê/Processo
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1926; 1931
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal