O autor, proprietário e residente em Niterói Rio de Janeiro, era credor de Oreste Ribeiro, negociante estabelecido no Caju e de Julio, morador da cidade do Rio de Janeiro, do valor de 9:978$000, como constava na nota promissória. Devido a não efetuação do pagamento, o autor mandou citar os responsáveis para pagar incontinenti a referida quantia ou se proceder com o pedido de penhora de quantos bens fossem necessários para liquidar a dívida. A ação foi julgada procedente. Houve agravo pelo réu, julgado improcedente pelo Supremo Tribunal Federal. Recibo, A. Martins e Cia; Nota Promissória, 1914, Correaria S. João, 1913, 1914, Oficina de Ferrador Alveitar, 1914, Casa Rio Lima, 1914, Armazém Beira-Mar, 1914, Chácara de Capim, 1914, A. Silva e Cia, 1914; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1914, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1914, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1914; Regimento Interno do STF, artigos 143, 144; Decreto de 25/11/1850, artigo 667; Regulamento nº 737 de 1850, artigos 669, 714, 717, 718, 315, 260, 578; Decreto nº 84 de 1890, artigo 374; Decreto nº 2044 de 31/12/1908, artigos 49, 55, 61, 50, 56; Decreto nº 3084 de 05/11/1894, artigos 716, 736.
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17089
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Dossiê/Processo
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1914
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