A autora, sociedade anônima sedeada em São Paulo, alegou que em 22/10/1923 Ayoub, Aidar, Iamra e Co., comerciantes à Rua Florencio de Abreu 76, São Paulo, despacharam pela Estrada de Ferro Central do Brasil um caixão com fazendas consignadas a Merched Assad Saad, no valor de 3.570$000 réis. Tal volume, porém, não chegou ao destino, tendo o autor indenizado o seu segurado. Dante Ramenzoni & Co, negociantes à Rua Lavapés 192, haviam despachado pela mesma estrada de ferro 2 engradados contendo chapéus no valor de 936$700 réis. Alguns chapéus foram roubados, tendo a autora indenizado o segurado. Requereu, conforme a Lei n° 2681, de 07/12/1922 art. 1, Código Civil art. 1524, a condenação da ré no reembolso do valor de 3.984$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião A. Gabriel da Veiga, Rua de São Bento, 42, SP, 1923; Nota de Expedição de Mercadorias de Frete a Pagar, 1925; Comprovante de Pagamento de Seguro, 1924; Nota de Compra da Dante Ramenzoni & Co., 1923; Auto de Violação, 1923; Lei Federal nº 2681, de 07/12/1922, artigos 1 e 9.
2a. Vara FederalTRANSPORTE TERRESTRE
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18963
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Dossiê/Processo
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1924; 1933
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal