TRANSFERÊNCIA DE PRESO

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              11984 · Dossiê/Processo · 1935
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor estava sentenciado e recolhido à Casa de Correção do Distrito Federal, matrícula número 1030, sob a Consolidação das Leis Penais, artigo 338, número 5. Foi autorizada, por medida de eqüidade e humanidade, a estada de 15 dias no Presídio da Estrada da Covanca, para tratamento de saúde. Não se encontrou a petição inicial. O diretor da Casa de Correção indicou a Colônia Correccional de Dois Rios, que oferecia a vantagem da mudança de clima. O juiz indeferiu o requerido. Consolidação das Leis Penais, artigo 338.

              Sem título
              6122 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor foi preso no Estado-Menor do Primeiro Batalhão de Infantaria da Brigada Policial, e veio a permanecer neste local durante treze meses. Entretanto, este foi transferido de prisão, e alega que devido ao clima desta cidade, com o qual não se dava bem o seu organismo, requer a sua transferência para o Estado-Menor da Força Militar de Polícia de Niterói ou para o Quinqüagésimo Oitavo Batalhão de Caçadores, onde o suplicante já esteve recolhido. O requerimento foi deferido.

              Sem título