O autor estava sentenciado e recolhido à Casa de Correção do Distrito Federal, matrícula número 1030, sob a Consolidação das Leis Penais, artigo 338, número 5. Foi autorizada, por medida de eqüidade e humanidade, a estada de 15 dias no Presídio da Estrada da Covanca, para tratamento de saúde. Não se encontrou a petição inicial. O diretor da Casa de Correção indicou a Colônia Correccional de Dois Rios, que oferecia a vantagem da mudança de clima. O juiz indeferiu o requerido. Consolidação das Leis Penais, artigo 338.
Sem títuloTRANSFERÊNCIA DE PRESO
3 Descrição arquivística resultados para TRANSFERÊNCIA DE PRESO
11984
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Dossiê/Processo
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1935
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
6122
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Dossiê/Processo
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1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor foi preso no Estado-Menor do Primeiro Batalhão de Infantaria da Brigada Policial, e veio a permanecer neste local durante treze meses. Entretanto, este foi transferido de prisão, e alega que devido ao clima desta cidade, com o qual não se dava bem o seu organismo, requer a sua transferência para o Estado-Menor da Força Militar de Polícia de Niterói ou para o Quinqüagésimo Oitavo Batalhão de Caçadores, onde o suplicante já esteve recolhido. O requerimento foi deferido.
Sem título
21421
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Dossiê/Processo
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1903
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor fora condenado nas penas do Código Penal, artigo 241, mas cumpria a pena na Colônia Correcional de Dois Rios. Conforme o artigo 409, pediu sua tranferencia para a cidade do Rio de Janeiro. O juiz pediu informe do escrivão.
Sem título