O autor era imigrante de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, menor de idade púbere, estudante, residente à Rua Euclides da Rocha, 421, na cidade do Rio de Janeiro, assistido por seu pai, Eduardo Gomes, brasileiro, estado civil casado, profissão motorista particular. Fundamentou a ação na Constituição Federal de 1967, artigo 145, combinado com a Lei nº 818 de 18/09/1949, artigo 4. O suplicante pediu então a transcrição do seu registro provisório, fazendo constar que o mesmo só valeria como prova de nacionalidade brasileira até 4 anos depois de atingir a maioridade. O juiz deferiu o pedido e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. (2) certidão de nascimento, de 1954 e 1955; registro de casamento, de 1960; lei 5145, de 20/10/1966; advogado Othengaldi Rocha.
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O autor era imigrante polonês, nacionalidade Polonesa, estrangeiro, Polônia, estado civil casado, profissão vendedor autônomo, residente e domiciliado na Rua Senador Vergueiro, 218, apartamento 210, na cidade do Rio de Janeiro, estado da Guanabara, e representante de seus filhos menores Ida e Odeid, estudantes. Estes eram naturais de Jerusalém Israel, filhos de mãe brasileira, com fundamento na Constituição Federal, artigo 145 e na Lei nº 818 de 18/09/1949, pediu que seus filhos tivessem sua transcrição do termo de nascimento, fazendo constar que esse só valerá como prova de nacionalidade brasileira até quatro anos após os filhos atingirem a maioridade. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1972; Certidão de Tradução, 1966 e 1968; Certidão de Nascimento, 1949; Certidão de Casamento, 1967.
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