A autora era nacionalidade brasileira, estado civil solteira, funcionária pública federal, exercendo o cargo de professora do ensino industrial de Desenho do Ministério da Educação e Saúde, com exercício na Escola Industrial de Teresina, Piauí, e atualmente classificada na referência 24. Esta fundamentou sua ação no Código de Processo Civil, artigo 291. A suplicante requereu o pagamento da gratificação de magistério, que foi lhe negada pelo Ministro da Educação, sob a alegação da Consultoria Jurídica do Ministério que a gratificação foi concedida aos ocupantes efetivos de cargos idênticos ou análogos dos requerentes e mesmo assim nos foi para todos, e mesmo os extranumerários amparados pelo preceito constitucionais do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ela pediu então o pagamento da gratificação mencionada e demais vantagens. O processo foi arquivado. Juiz final José Julio Leal Fagundes. Certidão Escola Industrial de Teresina, 1948; Certidão de Folha de Pagamento Delegacia Fiscal no Estado do Piauí, 1954; Procuração, Tabelião Cândido L. Nogueira, Teresina, PI, 1954; Parecer nº113 de 1954 do M.E.C; Parecer nº 4748 de 1955; Lei nº 320 de 09/08/1948; Decreto-lei nº 6660 de 05/07/1944; Decreto-lei nº 9315 de 07/12/1945; Lei nº 2284 de 09/08/1956; Decreto-lei nº 8871 de 24/01/1946.
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27097
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Dossiê/Processo
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1956; 1957
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública