Os autores, residentes no Rio de Janeiro, entraram com ação contra a suplicada, nos termos da Lei nº 1156 de 12 de julho de 1950, Código de Processo Civil, artigo 291, e Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 1, para obterem o terço da campanha, e que fossea contado em dobro o tempo de serviço prestado pelos suplicantes durante o período entre 31/08/1942 e 16/11/1945. Os autores faziam parte da Polícia Militar do Distrito Federal durante a 2ª Guerra Mundial, e de acordo com a Constituição Federal, artigo 183, a Polícia Militar seria uma força militar federal, reserva do Exército, sendo que deste modo, no caso da Polícia Militar do Distrito Federal, estaria integrada na 1ª Região Militar, e durante a 2ª Guerra Mundial teve a sua tropa engajada na luta de retaguarda. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. decreto lei n°. 394 de 1941; 3273 de 16/11/1938, artigo 194; 10 358 de 31/08/1942; 10 490 - a de 1942;lei n°. 1156 de 12/07/1950; 288 de 12/06/1948;Enico N. Pacheco, Antonio P. Lopes e Cléo da costa Valle;escritório: avenida presidente Antonio Carlos n°. 615 sala 303 - b - advogados;CF, artigo 183, 141;código do processo civil, artigo 291, 820.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaTERÇO DE CAMPANHA
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Os autores eram militares 1º e 2º sargentos, domiciliados no 1º Batalhão Ferroviário em Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul. Alegaram que participaram da 2ª Guerra Mundial, nas zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490-A de 25/12/1942 e no Decreto nº 10358 de 31/08/1942. Estes requereram, assim, a condenação da ré no pagamento do terço de campanha, durante o Estado de Guerra, conforme a Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 83. A ação foi julgada improcedente e prescrita. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. procuração tab.170 1955; procuração tab.171 1955; decreto 10490-A de 25/09/1945; decreto 10358 de 31/08/1942; decreto 10451 de 16/09/1942; lei 2186 de 13/05/1940; decreto 21566 de 23/06/1932.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, e como oficiais do Exército serviram durante a 2ª Guerra Mundial na zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10490-A, baixado em conseqüência do Decreto nº 10358, que declarou guerra aos países do eixo. Os suplicantes prestaram serviços de vigilância e defesa das fronteiras e de segurança interna. Aos que prestaram tais serviços, lhes foi assegurado o terço de campanha, nos termos do artigo 83 da Lei nº 2186. O pagamento do terço de campanha, entretanto, vinha sendo negado aos suplicantes pela administração. Os suplicantes pediram o pagamento do terço de campanha do período que ia da declaração ao fim da guerra. A ação foi julgada improcedente pelo juiz João Fontes de Faria. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. 23 Publica Forma: Apostila 03/05/1954 à 21/06/1954 Ministério de Guerra; Cópia do Boletim Reserva do Exército, nº 16 02/10/1942; procuração tabelião 15 1954; Decreto nº 10490-A, de 25/09/1942; Decreto nº 10358 de 31/08/1942; Decreto nº 10451 de 16/09/1942; Lei nº 2186 de 13/05/1940; Decreto nº 21566 de 23/06/1932; Lei nº 1156 de 12/07/1950; Lei nº1316 de 20/01/1951; Decreto-Lei nº 3940 de 16/12/1941; Lei nº 616 de 02/02/1949; Felippino Solon escritório Avenida Rio Branco, 116 - 14º andar (advogado); Código Processo Civil, artigo 820 .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, militares, um tenente coronel, outro Primeiro Tenente e os demais Sargentos, todos domiciliados no 1° Batalhão Ferroviário Bento Gonçalves, no Rio de Grande do Sul entraram com ação contra a suplicada para receberem o pagamento do terço de campanha ao qual os autores tem direito, compreendido no período da duração da Segunda Guerra Mundial, com fundamento nas leis: Lei 2186 de 13/05/1940, Decreto-Secreto 10490-A, de 25/09/1942 e Decreto 21566 de 26/06/1932. Os autores dizem que como oficiais do Exército serviram durante a Segunda Guerra Mundial em Zona de Guerra e dada à mobilização geral, mais esforços foram exigidos dos oficiais que já desempenhavam funções bélicas e dentro da zona de guerra prestaram serviços de alta relevância para a defesa da nação, e por terem cumprido estas missões lhes foi assegurado o direito de perceberem o terço de campanha, o qual não perceberam. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o TFR negou provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o STF não admitiu devido ao conteúdo da súmula 407 . Duas Folha de Alterações 1952, 1951; Boletim Interno n°251/1951, n°256/1951, n°143/1951, n°182/1951, n°174/1951; Oito Procurações João Massot- 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ 1955.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, militares, um coronel, um Tenente-Coronel, os majores e os capitães, residentes na Capital Federal entrou com ação contra a suplicada para requerer o pagamento do terço de campanha a que fazem direito por terem servido em zona de guerra durante a Segunda Guerra Mundial prestando serviços de alta relevância para a defesa da nação como ressalta a ação, e por essas missões de vigilância e defesa lhes era assegurado perceber o terço de campanha, o qual não receberam, os autores entraram com a ação com fundamento nas Lei 2186, de 13/05/1940, Decreto-Secreto n°10490-A, de 25/02/1942 e Decreto 21566 de 23/06/1932. A ação foi julgada prescrita e o terço de campanha foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o TFR negou provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o STF negou provimento. Procuração João Massot- 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ 1955.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de sua participação e prestação de serviço em zona de guerra delimitada no período da 2ª Guerra Mundial. Assim requereram o pagamento do terço de campanha a que teriam direito pelo tempo de serviço prestado durante o período entre 31/08/1942 e 16/11/1945. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu, assim como a ré, ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento nos recursos. Quatro Procurações Luis Guaraná - Av. Antonio Carlos, 541 - RJ - 1951; Duas Certidões de Tempo de Serviço Militar 1951; Lei 1156 de 12/07/1950; Decreto 10490-A; Lei 288 de 08/06/1948; Decreto 19955 - 16/11/1945.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, Tenente Coronéis, Majores, Capitães e Tenentes, entraram com uma ação contra a suplicada para requererem o pagamento do terço de campanha a que faziam jus, durante o período entre a declaração e a cessação da 2ª Guerra Mundial, assegurando aos autores a contagem do tempo que permaneceram em zona de guerra em dobro. Os autores serviram em missões ligadas às operações militares e zonas de guerras delimitadas pelo Exército, tendo os autores servido na Polícia Militar durante a 2ª Guerra Mundial prestando serviços de vigilância defesa e missões. Fundamentam o seu pedido nas Lei nº 2186 de 13/5/1940, Decreto nº 10450 e Decreto nº 21566. A ação foi julgada improcedente. Procuração Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1954;Decreto nº 10358 de 31/8/1942; Decreto nº 10451 de 16/4/1942; Lei nº 2186 de 13/5/1940, Decreto nº 21566 de 23/6/1932; Jornal Diário Oficial.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, Generais, Coronéis, Major ,Capitães e 1º Tenentes, Oficiais do Exército, serviram durante a 2ª Guerra Mundial em zona de guerra delimitada por decreto. A Lei nº 2186 assegura-lhes o terço de campanha. Eles requereram também a contagem em dobro do tempo de permanência na zona de guerra. Valor causal de CR$ 50 000,00. Ação julgada improcedente. O autor apelou para Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Carta Patente, 1953 a 1957; Carta de Promoção; Decreto nº 10490 de 1942; Decreto nº 10358 de 1942; Lei nº 1156 de 1950; Lei nº 288 de 1941; Lei nº 616 de 1947; Decreto-lei nº 2186 de 1948; Procuração, Tabelião João Massot 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1954.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, profissão médico, residente na Rua Teixeira de Melo, 47, com base no Decreto nº 10490 A de 25/09/1942, na Lei nº 2186 de 13/01/1940 e na Lei nº 1156 de 12/07/1950, propôs uma ação ordinária requerendo o pagamento do terço de campanha, visto que participou de operações militares nas zonas de guerra durante o período da 2ª Guerra Mundial. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação prescrita e o autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ; Lei nº 2186 de 13/01/1940, artigo 83; Lei nº 1156 de 12/07/1950; Decreto nº 10490 A de 25/09/1942.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes eram oficiais do Exército que serviram durante a 2ª Guerra Mundial, para assegurarem o pagamento do terço de campanha a que tinham direito, bem como a contagem do tempo de serviço em dobro no período que permaneceram em zona de guerra. Foram citados o Decreto nº 10490 A de 25/09/1942, Decreto nº 10358 de 31/08/1942, Decreto nº 10451 de 16/09/1942, Lei nº 2186 de 13/05/1940, Decreto nº 21566 de 23/06/1932. A ação foi julgada improcedente em 05/11/1956. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso dos autores em 17/12/1959 e os embargos foram rejeitados. Diploma de Medalha de Guerra, 1952, 1950 e 1947; Alteração, 1950 e 1951; Carta de Promoção, 1955; Procuração Tabelião João Massot 12º Ofício de Notas Rua do Rosário, 134 - RJ, 1955.
Gusmão, Alberto Augusto Cavalcanti de