TAXA DE DEFESA DE PRODUÇÃO

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              41697 · Dossiê/Processo · 1955
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Trata-se de uma carta precatória expedida a requerimento da suplicante a fim de depositar o valor de Cr$ 48.200,00 para a liberação de 2.000 sacos de açúcar que seriam vendidos. Trata-se da taxa de defesa da produção, devida pelos usineiros por saco de açúcar produzido. Decreto nº 22789, de 1930 e Lei nº 1831, de 28/09/1955. Processo inconcluso. Custas Processuais 2, 1957; Decreto nº 22789 de 1933, artigo 30; Decreto-lei nº 1831 de 1939.

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