Os suplicantes, negociantes estabelecidos com o comércio de conservas, vinhos, cereais, líquidos e comestíveis em larga escala situados no Centro do Rio de Janeiro, requereram uma mandado de interdito proibitório a fim de evitar a interdição de seus imóveis pelo Departamento Nacional de Saúde pública, como medida de profilaxia preventiva. Os suplicantes haviam recebido uma intimação do Departamento para que retirassem as tábuas do forro do pavimento térreo que se achavam por baixo do soalho do sobrado. No entanto, eles alegavam que a medida feria o direito de propriedade, conforme o Código Civil. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Imposto de Indústria e Profissões, 1928; Recibo de Imposto de Indústria e Profissões, 1928; Imposto de Licença, Aferições e Taxa Sanitária, 1928; Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1928; Termo de Intimação, Departamento Nacional de Saúde Pública; Recibo Departamento Nacional de Saúde Pública, 1928; Jornal Diário Oficial, 1928, O Jornal, 1928; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1165; Decreto Municipal nº 2087 de 1927, artigo 167; Regimento nº 737 de 1850, artigo 59.
2a. Vara FederalTaverna do Comércio, 5, 19, 20, 22 - RJ
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13629
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Dossiê/Processo
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1928; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal