Bazília Alcântara Villas Novas propõe ação ordinária contra Fundação de Serviço Especial de Saúde Rública. A autora foi admitida em 06/07/1945 e em 1952 foi promovida ao cargo de enfermeira. Em 1958 foi colocada à disposição do Sindicato dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio de Janeiro, com ônus para a Fundação. A carga semanal era de 40 horas e a autora recebia apenas 50 por cento, cumprindo o tempo integral. Ocorre que agora seus adicionais por tempo de serviço foram suspensos. A autora requer o pagamento acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 100000,00. A ação foi julgada improcedente pelo juiz José Erasmo do Couto. A autora apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Decreto nº 49464 de 07/12/1960; Advogado César P. Machado, Paulo B. Vieira, Dirceu R. Moreira, Rua da Assembléia, 93/ sala 1603 - RJ; Procuração Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1964; Histórico Funcional; Boletim Interno, 1961.
UntitledSISTEMA REMUNERATÓRIO
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O autor, estado civil casado, funcionário autárquico federal, da ré e residente à Rua Domingos de Azevedo, exercia o cargo de motorista nível 10. Este requereu o pagamento da gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais conforme a lei nº 1711 de 28/10/1952 trinta por cento sobre os vencimentos. O autor requereu a desistência da ação. Procuração, Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1965; Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 2; Decreto nº 46313 de 03/06/1959, artigo 1; Lei nº 4345 de 23/06/1964; Constituição Federal, artigo 141.
UntitledOs suplicantes são funcionários do suplicado, no cargo de estatísticos, e pelo fato de exercerem função de natureza técnico-científica pleitearam sua opção pelo regime de tempo integral e a respectiva gratificação, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº 3780. Os suplicantes requereram sua opção, mas tiveram seus pedidos arquivados sob alegação de que era necessária uma regulamentação prévia. Alegando que a Lei nº 3780 não estabelece nenhuma regulamentação prévia, os suplicantes pedem que seja garantido o pagamento das gratificações de tempo integral desde a data do requerimento. Foi negada a segurança. Os autores agravaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Ofício de Notas, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1963; Diário Oficial, 30/05/1963.
UntitledOs autores, funcionários públicos federais, biologistas do Instituto Oswaldo Cruz do Ministério da Saúde, fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança a fim de receberem a gratificação de 25 por cento por possuírem nível universitário, de acordo com a Lei nº 3780 de 12/07/1960. Estes alegaram que possuiam o diploma da carreira que exerciam. Foi denegada a segurança pelo juiz José E. do Couto. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O impetrado recorreu extraordinariamente e o Superior Tribunal Federal deu provimento. procuração tabelião Álvaro de Mello Alves Filho Rua do Rosário, 67 - RJ; Diário Oficial, 19/04/1963, 26/04/1961, 21/01/1963, 13/08/1963; diploma de bacharelado de química emitido pela Universidade do Brasil, 1952: diploma de Titulo de médico emitido pela Universidade do Brasil, 1952;(2) diploma de título de químico industrial emitido pela Universidade do Brasil, 1951, 1950; (4) cheques de pagamento, 1963.
UntitledOs autores eram funcionários públicos aposentados. Requereram mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Despesa Pública, a fim de que o réu fosse compelido judicialmente a atribuir aos vencimentos dos autores os benefícios estabelecidos pela Lei nº 4242 de 1963, artigo 18. Eram funcionários aposentados do Superior Tribunal Militar, portanto, servidores do Poder Judiciário. O juiz negou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. Lei nº 1533 de 31/12/1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1765 de 1952; Lei nº 264 de 1948; Lei nº 4242 de 1963; Lei nº 4069 de 1962; 2 Guia de Pagamento, Taxa Judiciária, Secretaria de Finanças, Departamento de Rendas Diversas, 1963, 1964; Jornal, Diário do Congresso, 03/08/1963; 10 Resumo de Cheque, Ministério da Fazenda, Tesouro Nacional, Diretoria da Despesa Pública, 1963; 6 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Custas Processuais, 1964.
UntitledOs suplicantes, nacionalidade brasileira, oficiais de justiça, alegaram que muitas vezes acabaram correndo riscos de vida e de saúde, por causa da natureza de sua função. Estes, assim, pediram o pagamento da gratificação de 40 porcento sobre seus vencimentos, baseados na Lei nº 1711, artigo 145. A ação foi julgada improcedente pelo juiz José Erasmo Couto. Os autores apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. (5) procurações tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha,57), João Massot Rua do Rosário, 134 RJ, José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342ª - RJ, em 1963; Diário Oficial, de 01/02/1963; O Globo, de 07/10/1963; Lei nº 1711, de 28/08/1952.
UntitledO autor, estado civil casado, escrevente datilógrafo do Ministério da Guerra, extranumerário mensalista com mais de 5 anos de serviço, requereu a equiparação salarial aos funcionários efetivos que exerciam a mesma função. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1959.
UntitledOs autores, profissão médicos da autarquia ré, alegaram que faziam jus à gratificação prevista na Lei nº 1711 de 1952, artigo 145, e apelam para a justiça para receberem 40 por cento sobre seus vencimentos até a data que a autarquia resolvesse pagar a gratificação, além das custas do processo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Os autores e o réu apelaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos do juiz e do réu. Procuração, Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1961; Decreto nº 43186 de 1958; Lei nº 3780 de 1960; Decreto nº 50337 de 1961; Lei nº 3826 de 1960.
UntitledOs autores eram servidores da Divisão de Defesa da Produção Vegetal do Ministério da Agricultura, lotados no Porto Agropecuário de Lavras de Mangabeira, estado do Ceará. Fundamentados na Lei nº 1525 A de 07/12/1948, artigo 4, os suplicantes visavam impetrar um mandado de segurança contra o seu diretor, que no processo n. 38377 lhes negou o pagamento da retribuição igual ao salário mínimo vigente na cidade de Lavras de Mangabeira, independente do abono de emergência e especial temporário, bem como salário-família. O juiz negou a medida de segurança impetrada e os autores, inconformados, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Advogado, Antonio Carlos Rocha e Silva, Rua Evaristo da Veiga, 35 - RJ; Procuração Tabelião Manlio Corrêa Guidice 9º Ofício de Notas Rua do Rosário, 145 - RJ, 1955; Lei nº 1765 de 18/12/1952, artigo 14, Decreto-lei nº 240 de 1938, Decreto nº 3200 de 19/04/1941, Lei nº 1533 de 31/12/1951, Lei nº 284 de 28/10/1936, Lei nº 525 A de 1948.
UntitledOs autores estavam fundamentados na Lei nº 2287 de 16/08/1954, artigos 1 e 2, combinado com o Decreto nº 31922 de 15/12/1952, com a nova redação que lhes deu o Decreto nº 33704 de 31/08/1953, artigo 1. Os suplicantes eram funcionários efetivos aposentados da ré, e com a publicação da Lei nº 2287 tiveram direito à gratificação adicional de 25 por cento sobre os seus proventos. Eles pediam então o pagamento das gratificações desde a data de sua aposentadoria. O juiz conheceu do pedido, o julgou procedente e recorreu de ofício. A União, inconformada, agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Luis Guaraná Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, 1955; Lei nº 1533 de 31/12/1951,Lei nº 2287 de 16/08/1954, Decreto nº 31922 de 15/12/1952, Decreto nº 33704 de 31/08/1953; Advogado, Orlando Lisboa Lemos, Rua Alvaro Alvim, 21 - RJ.
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