SERVIDOR AUTÔNOMO

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              35466 · Dossiê/Processo · 1968; 1975
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              O autor, desquitado, solicitador provisiorado moveu uma ação ordinária contra o I.N.P.S., tendo se inscrito como segurado autônomo no I.A.P.C., pagou em dobro e de uma só vez as contribuições terminando o período de carência estabelecida na lei 48959-A, artigo 53, de 19/09/1960. Dessa forma, o autor entrou com um requerimento pedindo a aposentadoria por velhice, ficou congelado durante 1 ano e depois indeferido tal pedido. Assim, requereu a determinação que os seus proventos da aposentadoria seja a partir da data de entrada do requerimento, com ressarcimento. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou do TFR que negou provimento aos recursos. Termos de verificação de Débito expedido pelo IAPC, 1965; Guias de Recolhimento do INPS, 1965; Cassação de Aposentadoria 1960; CF, artigo 191; Lei 48959A de 19/09/1960.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública