Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, profissão cirurgião dentista, natural da cidade Petrópolis, estado do Rio de Janeiro, residente em Niterói - RJ e descrito como cidadão brasileiro em gozo de seus direitos civis e políticos. O habeas corpus é pedido pelo constrangimento ilegal que sofre por parte do Ministério da Guerra, por não ter sido observada a lei que rege o sorteio militar. A lei diz que os cidadãos serão alistados no município onde tenham residência fixa, mas ele foi sorteado pela Capital Federal para o Segundo Batalhão de Infantaria. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 6947 de 08/05/1908, regulando a Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 81, Decreto 6947 de 08/05/1908, artigos 105, 91, 121 e 128. O habeas corpus impetrado no caso em questão tem o objetivo de garantir que a lei que rege o sorteio militar seja respeitada. O pedido foi indeferido por considerar o juiz que desde que exista recurso legal ordinário, não há como invocar o extraordinário do habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal A Época, 10/01/1917; Telegrama, 1917; Taxa Judiciária valor de 501$300 réis, s/d.
Sans titreSERVIÇO MILITAR
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O paciente fora incluído no serviço militar do Exército na ativa no 1o. Regimento de Cavalaria, 3o. esquadrão. Era, porém, único arrimo de família. Pedido deferido. Certidão de Nascimento, 1900; Código do Processo Criminal, artigo 340.
Sans titreTrata-se de um pedido requerido pela impetrante, em favor do paciente, seu filho, sorteado para o serviço militar e incorporado no 3o. Regimento de Infantaria. A impetrante, estado civil viúva, requer a isenção do serviço militar para o paciente, alegando ser ele seu arrimo. É citado o artigo 110 do Decreto nº 14397. O juiz menciona que o fato de o paciente não ter reclamado antes perante a Junta de Revisão de Alistamento não se constitui motivo para lhe ser negado o recurso. A ordem é concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1916; Certidão de Óbito, 1922; Nota de Compra do Armazém Santa Cruz 2, 1922; Recibo de Aluguel; Recibos da Panificação Flor da Matriz, 1921; Atestado de Vínculo Empregatício, 1922; Auto de Qualificação, 1922 .
Sans titreO autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, para conseguir baixa do serviço ativo por tempo concluído. O juiz julgou prejudicado o pedido. Constituição Federal, artigo 72, Regulamento do Serviço Militar, artigos 11 e 116.
Sans titreO autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor de João Simões Quinteiro para isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado por ser ele único arrimo de família. O juiz denegou a ordem impetrada. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, 1923; Decreto nº 15934, artigo 124 de 22/01/1923.
Sans titreO autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 21 anos de idade, estado civil casado, empregado na Alfândega Federal do Rio de Janeiro, para isentá-lo do serviço militar por ter se casado antes de 1921, ou seja, antes de completar 21 anos e por ser arrimo de família. O juiz deferiu o pedido e recorre ao STF. O STF, unanimemente, negou provimento.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente para isentá-lo do serviço militar por ter sido sorteado quando ainda era menor de idade. O juiz denegou o pedido. Notificação de Sorteado, 1923.
Sans titreA Assistência Judiciária Militar, por seu representante, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de família e trabalhar como ferreiro e serralheiro. profissão. O juiz julgou prejudicado o pedido. Atestado de Pobreza da mãe do paciente, 1923; Certidão de Nascimento, 1902; Recibo de Aluguel, 1923.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor doi paciente, que foi sorteado para o serviço militar. e preso como insubmisso no quartel do 3o. regimento de infantaria do exército. Entretanto, o nome ssorteado não é o mesmo nome do paciente. O impetrante se baseia no fato de não se tratar o paciente da mesma pessoa que foi sorteda e ser o paciente d eclasse diferente a que foi chamado as fileiras. O juiz denegou a ordem de habeas corpus. Certidão de Batismo; Termo de Recurso; Decreto nº 848 de 1890 artigo 45; Decreto nº 12790 de 1918.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, 1o. tenente comissário da Armada, para que este não fosse constrangido a comparecer perante o conselho, constituído pelo capitão de corveta Tácito Reis de Moraes Rego e pelo capitão tenente Jorge Dadswarth como foi indiciado pelas razões do Decreto nº 4015 de 09/01/1920, artigo 14. Segundo o impetrante, o paciente foi chamado a comparecer perante um conselho legalmente inexistente para ser julgado segundo um processo desconhecido e por nenhuma lei regulada. Afirmava que este ato era contrário à Constituição, artigo 72, parágrafo 15 e ao Código Penal da Armada, artigo 1o. O juiz despachou que não era competência da justiça civil decidir sobre uma intimação de militar perante conselho disciplinar militar. Decreto nº 4015 de 09/01/1920, artigo 14, Constituição Federal, artigo 77, parágrafo 15, Código Penal da Armada, artigo 1, Código Disciplinar da Armada, artigo 16.
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