SERVIÇO MILITAR

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              BR RJTRF2 3453 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente, profissão operário e voluntário da 1a. Companhia do 1o. Batalhão do 1o. Regimento da Infantaria em favor de si mesmo, uma vez que havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer a sua exclusão das fileiras do Exército. O juiz deferiu o referido pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 7408 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, empregado público, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, sorteado para o serviço militar do Exército, foi incorporado em 03/11/1925 à Primeira Bateria de Costa Independente. O paciente, porém, alega ser arrimo de sua mãe viúva e de suas irmãs solteiras. Este era filho de José Antônio de Carvalho e de Júlia Rita de Carvalho. São citados o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, número 1, o artigo 119, parágrafos do regulamento que baixou com o decreto 15934 de 22/01/1923 e o Código de Processo Militar. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento ao recurso para cassar a ordem. estado civil. Nota Fiscal 6, Armazém de Secos e Molhados, 1925, Panificação Triunpho, 1925; Certidão do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1925.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 7745 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois foi sorteado militar e pediu que fosse excluído das fileiras do exército, já que era arrimo de família de sua mãe, estado civil viúva. O paciente era solteiro e profissão lavrador. Foi citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 121. A decisão foi recorrida ao Supremo Tribunal Federal.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 3877 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, profissão tipógrafo, residente na Travessa Bittencourt, requereu isenção do serviço militar, alegando ser único arrimo de seu pai, fisicamente incapaz. Trabalhava na Papelaria Queiroz, situada na Rua da Quitanda e recebia o ordenado no valor de 500$000 réis mensais. É citado o artigo 124, número 2 do Regimento do Sorteio Militar que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem impetrada. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento 3, 1908, 1913; Recibo de Pagamento de Aluguel 2, 1925, 1926; Recibo de Pagamento 9, 1925, 1926; Atestado, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício 2, 1926; Certidão, 1926.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 6306 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante soldado da Primeira Bateria do Primeiro Grupo de Artilharia de Costa e da Fortaleza de Santa Cruz, requer uma ordem de habeas corpus em seu próprio favor, a fim de ficar isento do Serviço Militar, visto já ter concluído o seu tempo de serviço. Este era solteiro e lavrador. São citados o Decreto nº 16934 de 29/01/1923, artigo 9, letra C e o artigo 11. O juiz julgou procedente o pedido concedendo a ordem impetrada. Os autos foram remetidos para o Supremo Tribunal Federal, cujo acórdão não foi encontrado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício 2 do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 4742 · 4 - Dossiê/Processo · 1925 ; 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo paciente, profissão funcionário público, 23 anos de idade, filho de Maria Olga Freire de Aguiar, o mesmo era praça do 2o Grupo de Artilharia de Costa e requeria a sua exclusão do Serviço Militar pois já havia cumprido seu tempo de serviço. São citados os seguintes dispositivos legais, Decreto nº 14397, artigo 9, alinea c e Lei nº 2221 de 1894, artigo 23. O pedido foi deferido, pois o paciente já cumprira o tempo máximo de serviço militar. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificão e Interrogatório, 1926.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 13782 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era bacharel em direito e pediu habeas corpus para o paciente, filho legítimo do falecido Santos Alves e de Maria Moreno Alves. Fora sorteado para o serviço militar, pela 1a. circunscrição miltar, Glória e era único arrimo de sua mãe e irmãos. Era oficial de ourives. Em razão do Decreto nº 15834 de 1923, artigo 119, o pedido foi julgado prejudicado. Decreto nº 15924 de 22/1/1923, artigo 124; Constituição Federal, artigo 72.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 3698 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão empregado na Companhia Jardim Botânico e sorteado para serviço miltar e designado para 1o. Regimento de Infantaria, que teria sido alistado ilegalmente, visto que foi convocado no período anterior ao correspondente à sua classe etária e seu nome foi registrado de maneira errônea no dito sorteio. O juiz indeferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Certidão de Batizado, 1925.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 6918 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de ser este excluído das fileiras do exército, por já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente era de estado civil casado e profissão pedreiro. O juiz considera constituído constrangimento ilegal, visto o exposto no processo, e assim, concede a ordem e recorre para o Supremo Tribunal Federal que mantém a decisão. Ofício 3 do Ministério da Guerra, 1925; Ofício do Comando do Segundo Regimento de Artilharia Montada, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 10034 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, estado civil solteiro, profissão comerciante, deveria obter baixa do serviço militar para o qual foi sorteado, pois era arrimo de família. Notificação de Sorteado, 1925; Declaração de Vínculo Empregatício, 1925; Certidão de Óbito, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1925; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124.

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