SERVIÇO MILITAR

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              5661 · Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, 24 anos de idade, estado civil solteiro, profissão comerciante, uma vez que este havia se apresentado como voluntário para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e, sendo assim, requer a sua baixa das fileiras do Exército. O recurso do habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF anulou a decisão, por incompetência do juiz. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório .

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              5829 · Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que estes haviam sido sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporados no dia 01/11/1924, e se encontratavam na Campanha no estado de Minas Gerais. Os mesmos alegavam que seus tempos de serviço haviam expirado e, portanto, requerem a exclusão das fileiras do Exército. Foi declarada incompetência deste juízo para o caso, por decisão proferida pelo STF. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Ofício da 1a. Região Militar, 1926.

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              10040 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado, impetrou a ordem em favor do paciente, estado civil solteiro, sapateiro, para conseguir baixa do serviço militar, por ter concluído tempo de serviço ativo. Pedido julgado procedente e ordem concedida. Houve recurso, ao qual o STF negou provimento. Decreto nº 15934 de 1923.

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              10060 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, estado civil solteiro, profissão operário, desejava conseguir baixa do serviço militar para o qual foi sorteado, já que era arrimo de família. O juiz concedeu a ordem, enquanto durasse a situação atual do paciente. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua do Rosário, 84 - RJ, 1926; Certidão de Óbito, tabelião Pedro Ferreira do Serrado, Freguesia do Engenho Velho, 1926; Certidão de Nascimento, tabelião Cyrillo Castex, Engenho Velho, 1903; Montepio dos Empregados Municipais, 1926; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124.

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              14081 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, fundamentado na Constituição Federal parágrafo 22, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado e incorporado no 1o. Regimento de Infantaria, por estar com o tempo de seu serviço militar completo, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 79, letra A. O paciente tem 25 anos de idade, solteiro, empregado municipal e é residente em Marechal Hermes. O Juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu desta para o STF, que negou provimento. sorteio militar.

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              3909 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, sorteado para o serviço militar e incorporado no 2o. Batalhão do Pelotão de Metralhadoras Leves. Requer a baixa do serviço militar, uma vez que concluiu o tempo de trabalho determinado. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. O juiz recorreu da deciasão para o Supremo Tribunal Federal. A Corte Suprema acordou dar provimento ao recurso, para anular a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

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              5170 · Dossiê/Processo · 1927
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante tinha entrado com um pedido de habeas corpus em favor do paciente, pois fora sorteado para o serviço militar, sendo que foi designado para o estado do Espírito Santo, enquanto que sua residência era no Rio de Janeiro. O sorteio foi considerado nulo, mas, enquanto os trâmites corriam, em 18/12/1925, ele foi novamente sorteado. Contra isto protesta. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 111. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Notificação do Sorteado, 6o. Distrito de Alistamento Militar, 1926.

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              11503 · Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, requer a ordem para que não se consuma sua incorporação ao Exército. Alegou ter sido alistado na classe de 1897, pertencendo, entretanto a de 1894. Afirma ainda ser único arrimo de sua mãe, Ermelinda Teixeira Leite Diniz. A ação foi baseada no decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124. Foi concedida a ordem impetrada. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento, 6a. Pretoria Civel de São Cristóvão, 1924; Certidão de Óbito, Tabelião Heitor Luz, 1918; Recibo do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Atestado de Trabalho, Fábrica Santa Heloisa, 1924.

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              13595 · Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil casado, comerciante, a fim de excluí-lo do serviço militar para o qual foi sorteado, já que é arrimo de família. O juiz deferiu o inicial e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento, Registro Civil da 5a. pretoria, Engenho velho, 1902; Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ; Decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124, parágrafo 2.

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              2729 · Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus preventivo impetrado em favor de João Pinheiro da Rosa que foi sorteado para o serviço militar obrigatório, não podendo o paciente cumprí-lo em virtude de ser arrimo de sua irmã mulher menor Geraldina Pinheiro da Rosa. No STF, acordou-se por negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida, concedendo desta forma a ordem impetrada. Dispositivos legais: isenção do artigo 126, parágrafo quinto do regulamento anexo do decreto nº 15938 de 1923; fundamento no artigo 124, número 5 do regulamento que baixam com o Decreto nº 15434 de 22 de janeiro de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Certidão de Óbito, 1924; Certidão de Nascimento 2, 1924; Declaração de Vínculo Empregatício, 1924; Notas Fiscais 2, 1924; Nota Promissória, 1924.

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