SERVIÇO MILITAR

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              BR RJTRF2 5831 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, profissão empregado no comércio, estado civil solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório, pela cidade de Barra Mansa - 2a. Circunscrição de Recrutamento, como soldado do 1o. Regimento de Infantaria. O mesmo alegava que era órfão de pai e mãe, além de ser arrimo de sua irmã Ricarda Gonzaga de Oliveira. O pedido foi denegado. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124, números 5 e 7. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

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              BR RJTRF2 9479 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado com escritório na Rua do Rosário, 98 - RJ, requereu uma ordem de habeas corpus, em favor de seu irmão, empregado do comércio, residente na Rua Pereira de Siqueira, 89 a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofria em sua liberdade individual, baseado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O paciente, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, havia sido sorteado para o serviço militar do exército, porém este não poderia entrar na lista dos conscritos por já ter a sua classe sido chamada anteriormente. A ordem impetrada foi denegada. Recorte de Jornal O Fluminense, 02/10/1924; Atestado, Companhia Italo-Brazileira de Cimento Armado, 1924; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 102, parágrafos 2o. e 3o. e artigo 144.

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              BR RJTRF2 9490 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar na classe de 1895, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era não foi sorteado em sua classe e era de estado civil casado. O juiz negou provimento à ordem impetrada .

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              BR RJTRF2 9656 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de seus pais e de sua mulher.O paciente era estado civil casado.

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              BR RJTRF2 9660 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar na classe de 1902. Por decisão do juiz federal de 1a. vara, em 1923, o seu alistamento militar foi declarado nulo. Entretanto, o paciente foi reconvocado a se incorporar nas fileiras do exército pelo Distrito de Campo Grande. O juiz julgou prejudicado o pedido, visto que o sorteio e a convocação que reclamou o paciente já haviam sido declarados nulos. Certidão de Nascimento, 8a. Pretoria Cível, 1924; Recorte de Jornal Diário Oficial, 19/05/1923.

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              BR RJTRF2 3422 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O pacientes foi sorteado para o serviço militar, e já tendo concluído o prazo para o seu licenciamento ainda encontrava-se em serviço ativo nas operações de guerra no estado do Rio Grande do Sul. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Telegrama de Convocação do paciente, 1925; Oficio do Ministério da Guerra 2, 1925.

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              BR RJTRF2 3628 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer ordem de habeas corpus em favor de seu filho, que foi sorteado para o serviço militar duas vezes, sendo que na primeira, em 1921, foi insento por necessidade de ajudar financeiramente sua família. Porém, no segundo sorteio seu filho foi intimado a prestar serviço, tendo este ido ao distrito Policial justificar sua insenção, soube que seria preso por insubmissão. Tal habeas corpus foi solicitado com pedido de insentar o paciente novamente do serviço militar. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 parágrafo 4 e artigo 19. O juiz julgou prejudicado o pedido. O impetrante não compareceu para o interrogatório. Comunicado, 1925.

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              BR RJTRF2 3631 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, Bacharel, requer ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, que foi sorteado para o serviço militar ativo do Exército no prazo de um ano e concluído o tempo de serviço ainda não recebeu o licenciamento do Ministério da Guerra. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 , artigo 11 de 1923 e Decreto nº 15114 de 1923. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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              BR RJTRF2 3633 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente ,25 anos de idade, estado civil solteiro, profissão lavrador, tendo concluído o tempo de serviço militar na Companhia de Estabelecimento 1o, requereu uma ordem de habeas corpus a fim de conseguir baixa das fileiras do Exército. São citados o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923 artigo 11. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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              BR RJTRF2 4622 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente, vinte e um anos de idade, estado civil solteiro, sorteado para o serviço militar e impossibilitado de ser incorporado por sofrer de tuberculose e ser órfão, sendo desta forma, o único arrimo de seus irmãos menores. São citados o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, artigos 120 e 124 da Lei do Sorteio Militar e o artigo 20 do Regimento do Serviço Militar. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem impetrada. Tal decisão fundamenta-se no sentido de considerar que o paciente não será chamado a incorporar; portanto, não está na iminência de constrangimento ilegal. Ofício, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Recorte de Jornal do Diário Oficial, 20/03/1925; Certidão de Nascimento, 1924 e Certidão de Óbito, 1924; Recibo 3, 1925.

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