SERVIÇO MILITAR

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              BR RJTRF2 3110 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, reservistas, convocados para a 1a. Companhia de Estabelecimento. O impetrante alega que não houve decretação de mobilização do Exército Nacional. O juiz não concedeu habeas corpus, por ainda faltar, aproximadamente, um ano de prestação de serviço militar obrigatório para os pacientes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1926.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 3439 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, soldado voluntário do Terceiro Regimento de Infantaria para que este fosse excluído das fileiras do Exército por já ter concluído o seu tempo de serviço. O juiz se declarou incompetente para o reconhecimento do caso. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11, que baixou o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 3444 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do pacientes onde o primeiro é operário, o segundo é funcionário público, e o terceiro é lavrador, uma vez que foram sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório no 2o. Regimento de Artilharia Montada do Exército. profissão. Os mesmos alegam que já concluíram o tempo de serviço militar. O juiz declarou-se incompetente para julgar a referida ação. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autos de Qualificação e Interrogatório 2, 1926.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 8550 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão chofer a fim de conseguir baixa do serviço militar, uma vez que concluiu o prazo de serviço ativo e por ser arrimo de família. Segundo o Regimento do Serviço Militar, artigo 19, o licenciamento de contingente estava suspenso em 1926. A ordem foi concluída e os autos remetidos ao STF que condenou a sentença. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de um recurso de habaeas corpus em 1926. Constituição Federal, artigo 72, Decreto nº 15934 de 1923.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 8552 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Ladislao Ferreira tinha 30 anos, casado e Onofre Maurício tinha 25 anos de idade, estado civil solteiro, ambos eram empregados da prefeitura e analfabetos. Requereram a baixa do serviço militar para o qual foram sorteados, uma vez que concluíram o prazo de serviço ativo. Foi solicitado o comparecimento dos pacientes ao juízo no dia 13/04/1926, para maiores esclarecimentos O juiz concedeu a ordem. A decisão foi recorrida ao STF que confirmou a sentença. Citação do Decreto nº 15934.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 6305 · 4 - Dossiê/Processo · 1926 ; 1927; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Habeas Corpus em favor dos pacientes que sofriam coação do comandante da 1a. Companhia de Estabelecimento Josué dos Santos era natural do estado do Pará, marítimo e teve baixa. Raymundo Silva era natural da cidade de Barra do Piraí, Rio de Janeiro, trabalhava como auxiliar de comércio. Manoel Alves era auxiliar de comércio. Antonio era lavrador e Ernesto era corrieiro. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 77, parágrafo 22 ; Regimento do Serviço Militar aprovado pelo Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento ao recurso para reformar a decisão recorrida por incompetência do juíz para proferi-la. E conhecendo originariamente o mesmo recurso, concedeu a ordem impetrada pelo fundamento da decisão recorrida. Autos de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

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              BR RJTRF2 10920 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Luiz de Paola Lopes requereu habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, comerciante, para conseguir baixa do serviço militar, para o qual foi sorteado e incorporado ao 1o Regimento de Infantaria. Baseado no decreto nº 15934 de 22/1/1923, o impetrante considerou sua permanência no serviço ativo um abuso de poder, já que já tinha concluído tempo de serviço. Ordem concedida. O juiz entrou com recurso de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento e cassou a ordem, já que quem seria competente para dá-la seria o Supremo Tribunal Militar. Constituição Federal, artigo 72.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 3453 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente, profissão operário e voluntário da 1a. Companhia do 1o. Batalhão do 1o. Regimento da Infantaria em favor de si mesmo, uma vez que havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer a sua exclusão das fileiras do Exército. O juiz deferiu o referido pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 7408 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, empregado público, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, sorteado para o serviço militar do Exército, foi incorporado em 03/11/1925 à Primeira Bateria de Costa Independente. O paciente, porém, alega ser arrimo de sua mãe viúva e de suas irmãs solteiras. Este era filho de José Antônio de Carvalho e de Júlia Rita de Carvalho. São citados o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, número 1, o artigo 119, parágrafos do regulamento que baixou com o decreto 15934 de 22/01/1923 e o Código de Processo Militar. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento ao recurso para cassar a ordem. estado civil. Nota Fiscal 6, Armazém de Secos e Molhados, 1925, Panificação Triunpho, 1925; Certidão do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1925.

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