O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil casado, profissão operário, a fim de conseguir baixa do serviço militar ativo para o qual foi sorteado, já que havia concluído o prazo estipulado para o exercício. O paciente deixou de ser excluído das fileiras do exército, pois se achava suspenso o licenciamento do contingente do ano de 1926. Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. O paciente foi chamado para maiores esclarecimentos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 15934 de 02/01/1923.
Sem títuloSERVIÇO MILITAR
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O paciente, profissão lavrador, foi sorteado no estado do Espírito Santo e convocado em 1924 para prestar o serviço militar no Terceiro Batalhão de Caçadores. Incorporado no Terceiro Regimento de Infantaria e aquartelado na Praia Vermelha, cidade do Rio de Janeiro, ele já havia cumprido o seu tempo de serviço militar por mais de um ano. São citados o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22 e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em dar provimento ao recurso, para anular a decisão recorrida por incompetência do juiz que a proferiu. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
Sem títuloO autor, auxiliar especialista de artilharia, alegou que havia sido excluído do corpo da Armada por ato do Ministro da Marinha. Este entrou na marinha em 11/7/1910, em 20/10/1924 foi preso sob acusação de conspiração, deserção, sendo absolvido em 3/3/1927. O suplicante requereu a sua reintegração no cargo que ocupava, assim como o pagamento de todos os seus vencimentos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Djalma Fonseca Hermes, Rua do rosário, 41; Decreto nº 11961, artigo 52; Decreto nº 11840, artigo 79; Decreto nº 19910 de 1931.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial instaurado na 1a. Delegacia Auxiliar a fim de apurar a emissão do nome do réu na lista de recenseamento militar, da qual é o réu acusado. Este fato é punido pelo Decreto no. 15934 de 20/01/1933 art. 126, com pena de multa de 100 a 500$000 réis. O juiz julgou por sentença o arquivamento do inquérito. Alistamento Militar, 1925; Aviso Policial de Residência, 1925; Ficha Datiloscópica Individual, 1925; Certidão de Nascimento, Solfieri Cavalcanti de Albuquerque, 4ª Pretoria Cível do Distrito Judiciário de Lagoa e Gávea, 1925; Código Penal, artigo 83; Decreto nº 15777 de 06/12/1922, artigo 52.
Sem títuloO impetrante, advogado, fundamentado no Decreto nº 14.397 de 9/10/1920, artigo nº 91, parágrafo 1o., Constituição Federal, artigo 86 e Código Civil, artigo 6, nº 1 e artigo nº 384, nº 5 e 6, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar para que fora sorteado, visto o mesmo não ter atingido a maioridade. Juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença recorrida. Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 91, parágrafo1o.; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, artigo 86; Código Civil, artigo 384; Certidão de Nascimento, 1923; Jornal Diário Oficial, 21/06/1921, 21/02/1923, 17/04/1923.
Sem títuloBaseados na Constituição Federal, artigo 72 e Regulamento Militar, artigo 110, os impetrantes requereram habeas corpus, visto terem sido sorteados para o serviço militar e alegam que se achavam dispensados do serviço, pois o primeiro é arrimo de seu pai inválido, o segundo, arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva e o terceiro arrimo de sua irmã menor e sorteado quando ainda era menor de idade. O juiz concedeu a ordem somente a João Pinheiro da Roza e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Notificação de Sorteado, 1923; Certidão de Nascimento 3, Escrivão Francisco Pinto de Macedo, 1902, escrivão Luiz Martins, 1910, escrivão José Balduino de Albuquerque, 1902; Certidão de Óbito 2, escrivão Solfieri Cavalcanti de Albuquerque, 1923, escrivão Armenio Fouvin, 1923 .
Sem títuloO impetrante, advogado, pediu a ordem de habeas corpus pelo paciente, incorporado ao 3o. Regimento Militar, embora fosse isento do serviço militar, segundo o decreto nº 15534 de 22/1/1923 em tempos de paz por ser único arrimo de família. Os pais do paciente eram de nacionalidade italiana. O juiz deferiu o pedido e entrou com recurso de ofício ao Supremo Tribunal Federal, negado. Certidão de Casamento, Juízo da 3a. pretoria Cível, 1922; Comprovante de Vínculo Empregatício, Companhia Sanitária, 1923; Certidão de Nascimento, Tabelião Damazio de Oliveira, 1923; Justificação, processo em anexo, 1923; Decreto nº 14397 de 1920, artigo 10.
Sem títuloO impetrante, requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, sorteado para o serviço militar, e alistado no ano de 1923, e incorporado ao Regimento de Artilharia Montada. Este alega que foi ilegal o seu alistamento e sorteio, pelo fato de ter o paciente mais de vinte anos de idade não podendo, assim servir o Exército. É citado o Decreto 15934 de 1923. O Supremo concordou em manter a ordem de habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, art 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . A ação de habeas corpus em foco chegou ao STF em 1925, através do recurso número 15526; Auto de Qualifação e interrogatório do paciente datado de 10/03/1925 e 03/01/1925; Justificação datada de 27/01/1925; Traslado de Procuração datado de 22/12/1925; Certificado Manuscrito datado de 23/12/1924.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, estado civil solteiro, profissão lavrador, já que este foi sorteado antes de completar a maioridade para servir ao Exército. É citado o Regimento do Serviço Militar e o artigo 9 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923. A ordem foi confirmada em ambas as instâncias jurisdicionais. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1925; Ofício, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pela impetrante, em favor do paciente, seu filho,sorteado para o serviço militar, e que o prazo de seu serviço havia expirado. É citado o parágrafo único do artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar. A inicial foi deferida e a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 3, 1925.
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