Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório sendo incorporado no 2a. Bateria do 1o. Grupo do 1o. Regimento de Artilharia Montada. O mesmo alegava que havia concluído o seu tempo de serviço militar e requer a baixa das fileiras do Exército. O paciente não havia recebido o seu licenciamento. O juiz denegou a ordem impetrada. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; o Decreto nº 15994 de 1923, artigo 11; e o Decreto nº 16114 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.
Sin títuloSERVIÇO MILITAR
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, filho do impetrante, profissão empregado do comércio, estado civil solteiro que fora sorteado para o serviço militar no 3º Regimento de Infantaria e que já havia cumprido o tempo de serviço de um ano, com prorrogação de no máximo três meses. São citados os seguintes dispositivos legais artigo, 11 do Regulamento que baixou como Decreto nº 15934 de 22/01/1923, alterado pelo Decreto nº 161114 de 31/06/1923. A ordem foi indeferida com o fundamento de que tem o Poder Executivo tem o direito de alterar suas disposições de acordo com necessidades estratégicas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Termo de Qualificação, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.
Sin títuloTrata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrados 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc. Tratava-se de Habeas Corpus em favor do paciente que era filho único da autora mulher e arrimo de família, mas que havia sido contemplado no sorteio militar para o Terceiro Batalhão do Segundo Regimento de Infantaria. A autora solicitava isenção do serviço militar. O fato de o paciente não ter feito valer o seu direito à isenção pelos meios ordinários, não seria motivo para denegar o pedido. A ordem foi concebida em primeira instância e confirmada no Supremo Tribunal Federal. Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 124 e artigo 72 parágrafo primeiro da CRFB de 1891. Nota Promissória 2, 1925; Certidão de Nascimento, 1902; Recibo, Montepio dos Empregados Municipais do Distrtio Federal, 1925; Certidão, Prefeitura do Distrito Federal, 1925; Auto de Qualificação, 1925.
Sin títuloTrata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. Os pacientes empregados no comércio, requerem uma ordem de habeas corpus a fim de serem desincorporados do serviço militar ativo por já terem concluído o tempo de serviço. Foram incorporados no Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária. É citado o Decreto nº 15934, artigo 11. A ordem foi concedida na primeira instância, enquanto que a decisão foi confirmada na segunda instância . Comunicação, Comando do Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária, 1925; Ofício, do Ministério da Guerra, 1925.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente estado civil solteiro, profissão empregado do comércio, sorteado para o serviço militar do Exército em 1923 incorporado no Segundo Regimento de Infantaria, para que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e o parágrafo 22 do artigo 72 da Constituição. A ordem impetrada foi concedida. Contudo, o Egrégio Tribunal deu provimento ao recurso para anular a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício, 1925.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, profissão operário, que foi alistado em abril de 1922 para o serviço militar pela Junta de Alistamento do Município de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro para servir no Décimo Quinto Regimento de Cavalaria Independente. Ele era menor quando foi sorteado. São citados o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923, o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, o artigo 103 em consonância com o artigo 143 desse novo Regulamento do Serviço Militar. O juiz concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente, em favor dele mesmo, nacionalidade italiana, estado civil casado, pai de uma filha menor, para fins de isenção do serviço militar obrigatório. O recurso de habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF cassa a ordem em 1a. instância com base no Decreto nº 17231. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Certidão de Nascimento, Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, ES, 1920.
Sin títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do cabo José Adhemar e dos soldados Gabriel José de Souza e Manoel Alves de Oliveira, praças do Décimo Quinto Regimento de Cavalaria Independente, que terminado o prazo de serviço militar ainda não receberam baixa. O juiz concedeu a ordem impetrada. São citados o Regimento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 1923, artigo 9 e o Regimento do Serviço Militar, artigo 11. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
Sin títuloA impetrante, mulher viúva de Lauriano de Moraes, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu filho, sorteado para o serviço militar e incorporado ao 3o. Regimento de Infantaria do Exército. Alegou ser ele seu único arrimo. Ele era empregado na Light and Power Company Limited. Ordem concedida para que o paciente fosse excluído do serviço ativo em tempos de paz, enquanto perdurasse sua situação. Juiz recorreu de ofício ao STF, que negou provimento ao recurso. Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente que havia sido sorteado para o serviço militar pelo distrito da Lagoa e incorporado na 2a. Bateria de Isolada de Artilharia no Forte do Vigia. Alegava que o paciente era menor de idade quando foi sorteado. O juiz concedeu a ordem e apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. Superior Tribunal Federal, Recurso Militar de Habeas Corpus 12078, 1924; Certidão de Nascimento, 05/08/1913.
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