SERVIÇO MILITAR

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              5659 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dele mesmo, pintor, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporado no 1o. Grupo de Artilharia de Costa na Fortaleza de Santa Cruz. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e, sendo assim, requer a sua baixa das fileiras do Exército. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 124; o Código Penal, artigo 180; a Lei nº 221 de 1894, artigo 23; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sin título
              5750 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Dirceu Carvalho, estado civil solteiro, filho de Virgilio Carvalho e Maria de Moura Carvalho, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que havia concluído o tempo de serviço militar na Região 1º do Exercito Nacional onde se alistou como voluntário. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie em face da nova jurisprudência firmada pelo STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2 do Ministério da Guerra, 1926 ; Autos de Qualificação, 1926.

              Sin título
              5752 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Ernesto Muniz Gitahy, estado civil solteiro, filho de Eurico Gitahy e Tereza Muniz, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este foi voluntário para o serviço militar no ano de 1923, sendo incorporado no Regimento de Cavalaria 1º. No dia 23/03/1925 foi processado por ser acusado de desertor. Assim, requereu a anulação do processo movido pela Justiça Militar e coloca que em 1925 já havia concluído o tempo de serviço militar e para ser posto imediatamente em liberdade. O juiz julga-se incompetente para decidir, na espécie, em face da nova jurisprudência firmada pelo STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1926 ; Autos de Qualificação, 1926.

              Sin título
              5802 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, empregado no comércio, estado civil solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e, portanto, requer a baixa das fileiras do Exército. O pedido foi julgado incompetente. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sin título
              7420 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Oscilio Carvalho de Medeiros que compunha o 1o. Regimento de Infantaria e os demais, que pertenciam ao 3o. Regimento de Infantaria, a fim de que estes fossem excluídos das fileiras do exército, pois haviam concluído o tempo de serviço militar. Estes eram maquinista, funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, empregado público e estudante, sendo somente Aldemar Rocha casado e os demais solteiros. A causa foi julgada improcedente. estado civil profissão.

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              7490 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, sorteados militares, a fim de que fossem excluídos das fileiras do Exército, visto já terem concluído o tempo de serviço militar. Os pacientes, solteiros, eram respectivamente barbeiro e maquinista. Foi citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11, que suspendia o licenciamento. O juiz julgou-se incompetente para avaliar o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).

              Sin título
              8006 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente era estado civil solteiro, profissão alfaiate e foi incorporado em 11/1924 no 1o. Regimento de Infantaria, Companhia de Metralhadoras Pesadas na Vila Militar. A autora, mulher, era advogada. Foi citado Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. A inicial foi deferida .

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              9862 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados militar, a fim de serem excluídos das fileiras do exército, visto já terem concluído o tempo de serviço militar. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz julgou-se incompetente para julgar o pedido.

              Sin título
              10046 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Gumercindo Costa, estado civil casado, comerciante, requereu a ordem para se isentar do serviço militar em tempos de paz, por ser arrimo de família. O juiz julgou improcedente o pedido e negou a ordem. O paciente recorreu e a ordem foi concedida. O Supremo Tribunal Federal anulou a decisão recorrida, por incompetência do juízo e conheceu originariamente do pedido e concedeu a ordem. Certidão de Nascimento, Tabelião Domingos Iorio, Freguesia do Espírito Santo, 1926; Certidão de Casamento, tabelião Ataliba Corrêa Ditra, 1926; Atestado Médico, 1926; Montepio dos Empregados Municipais, 1925.

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              10048 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Henrique Cordeiro, estado civil solteiro, profissão repórter, requereu a ordem a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual se alistou como voluntário, mas concluiu o tempo de serviço ativo. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem, custas "ex causa". Recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, por ser incompetente o juízo que a concedeu. Constituição Federal, artigo 72.

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