SERVIÇO MILITAR

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              3741 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente vinte e dois anos de idade, estado civil solteiro, profissão operário, requereu uma ordem de habeas corpus, a fim de anular seu alistamento e o sorteio para o serviço militar, já que foi executado quando ainda era menor de idade. A ordem foi negada, pois o paciente foi listado e sorteado em 1924, e não foi sorteado antes de atingir a maioridade. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1921; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Jornal, 23/01/1923; Ofício 2, 1925.

              Sin título
              3757 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante bacharel requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para servir por um ano no Exército Nacional e, assim procedeu, sendo incorporado ao Primeiro Regimento de Infantaria. Durante a rebelião de junho de 1923 no estado de São Paulo, prestou serviço recebendo a graduação de cabo de esquadra. Estando concluído o prazo de sua permanência no Exército, requereu o seu licenciamento do serviço militar. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11 e a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925; Auto de Qualificação e interrogatório, 1925.

              Sin título
              4112 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor dos pacientes, que estavam sofrendo contrangimento ilegal devido a terem sido sorteados para o serviço militar. O primeiro, empregado do comércio, estado civil solteiro e natural do estado de Minas Gerais foi sorteado novamente após o fim do seu tempo de serviço e o segundo, solteiro, estudante, ainda se encontrava nas fileiras do Exército após o prazo limite para a sua saída. São citados: o Regulamento, artigo 11 e o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 33. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de contrabando. Em pedido de informações à polícia, o juízo foi informado de que os pacientes não se encontravam presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Recorte de Jornal Diário Oficial, 1923; Certidão de Nascimento, 1925; Oficio do Ministério da Guerra, 1925.

              Sin título
              4628 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu filho sorteado para o serviço militar, por ser arrimo de família. Seu pai, estado civil viúvo, acha-se impossibilitado psicologicamente de trabalhar. O pedido foi indeferido. Fez-se prova de que o paciente não recebe pensão dos cofres públicos, nem tem bens de fortuna, contudo não satisfez o artigo 124, letra C do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 1923 pois não fez esta prova com relação às pessoas as quais alega servir de arrimo.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925.

              Sin título
              5824 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, oficial de farmácia, 22 anos de idade, estado civil solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório como soldado do 3o. Companhia do 1o. Batalhão de Engenharia. O mesmo alegava ilegalidade em sua convocação, visto que foi sorteado pelo 15o. Distrito do Alistamento Militar, sendo, porém, paciente residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, há mais de 4 anos. O pedido foi julgado improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Certidão de Nascimento, 1a. Circunscrição do Minicípio de Niterói - RJ, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório.

              Sin título
              5826 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em seu favor que fora sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório como soldado do 2o. Regimento da Artilharia Montada que estava tendo sua liberdade turbada devido à conclusão do tempo do serviço militar. O juiz julgou prejudicada a ordem de, já que o paciente já havia sido excluído das fileiras do exército por conclusão de tempo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              Sin título
              6312 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, profissão empregado no comércio, nascido em 24/08/1902, foi sorteado para o serviço militar em 1922 para a Terceira Companhia de Metralhadoras Pesadas. Ele fora sorteado quando ainda era menor, com menos de vinte e um anos de idade. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 2 e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz denegou a ordem impetrada e condenou o impetrante nos custos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              Sin título
              8488 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 26 anos de idade, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, a fim de isentá-lo do serviço militar ativo para o qual foi sorteado, já que era o único arrimo de sua irmã, solteira, Maria de Souza Campos Barros. O juiz em 20/04/1925 alegou que o paciente pertencendo a classe de 1898 não estaria convocado para a incorporação no presente ano, por ter a convocação abrangido nas classes de 1903 e 1902, assim, julgou o pedido prejudicado. Certidão de Revisão de Nascimento, 1925; Certidão de Óbito, Registro Civil da 6a. pretoria, 1925; Certidão de Nascimento, 1925; Comprovante de Emprego, Banco Francez & Italiano para a América do Sul, 1925.

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              3837 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado para o serviço militar, já que este é casado com uma mulher psicologicamente incapaz e empregado do comércio, sendo o único arrimo desta família. O juiz julgou prejudicado o pedido. Recibo de Locação de Imóvel, 1926; Nota Fiscal, 1926; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1925; Certificado, 1926; Oficio do Bank Of London & Sout América, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

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              4482 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelos pacientes, em favor deles mesmos, incorporados em 01/1924 no 1o. Regimento de Infantaria. Os mesmos alegaram que haviam concluído o tempo de serviço militar obrigatório. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 9, letra C. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.

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