SERVIÇO MILITAR

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              BR RJTRF2 5752 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Ernesto Muniz Gitahy, estado civil solteiro, filho de Eurico Gitahy e Tereza Muniz, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este foi voluntário para o serviço militar no ano de 1923, sendo incorporado no Regimento de Cavalaria 1º. No dia 23/03/1925 foi processado por ser acusado de desertor. Assim, requereu a anulação do processo movido pela Justiça Militar e coloca que em 1925 já havia concluído o tempo de serviço militar e para ser posto imediatamente em liberdade. O juiz julga-se incompetente para decidir, na espécie, em face da nova jurisprudência firmada pelo STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1926 ; Autos de Qualificação, 1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 5802 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, empregado no comércio, estado civil solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e, portanto, requer a baixa das fileiras do Exército. O pedido foi julgado incompetente. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sem título
              BR RJTRF2 7420 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Oscilio Carvalho de Medeiros que compunha o 1o. Regimento de Infantaria e os demais, que pertenciam ao 3o. Regimento de Infantaria, a fim de que estes fossem excluídos das fileiras do exército, pois haviam concluído o tempo de serviço militar. Estes eram maquinista, funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, empregado público e estudante, sendo somente Aldemar Rocha casado e os demais solteiros. A causa foi julgada improcedente. estado civil profissão.

              Sem título
              BR RJTRF2 7490 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, sorteados militares, a fim de que fossem excluídos das fileiras do Exército, visto já terem concluído o tempo de serviço militar. Os pacientes, solteiros, eram respectivamente barbeiro e maquinista. Foi citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11, que suspendia o licenciamento. O juiz julgou-se incompetente para avaliar o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).

              Sem título
              BR RJTRF2 8006 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente era estado civil solteiro, profissão alfaiate e foi incorporado em 11/1924 no 1o. Regimento de Infantaria, Companhia de Metralhadoras Pesadas na Vila Militar. A autora, mulher, era advogada. Foi citado Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. A inicial foi deferida .

              Sem título
              BR RJTRF2 9862 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados militar, a fim de serem excluídos das fileiras do exército, visto já terem concluído o tempo de serviço militar. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz julgou-se incompetente para julgar o pedido.

              Sem título
              BR RJTRF2 10046 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Gumercindo Costa, estado civil casado, comerciante, requereu a ordem para se isentar do serviço militar em tempos de paz, por ser arrimo de família. O juiz julgou improcedente o pedido e negou a ordem. O paciente recorreu e a ordem foi concedida. O Supremo Tribunal Federal anulou a decisão recorrida, por incompetência do juízo e conheceu originariamente do pedido e concedeu a ordem. Certidão de Nascimento, Tabelião Domingos Iorio, Freguesia do Espírito Santo, 1926; Certidão de Casamento, tabelião Ataliba Corrêa Ditra, 1926; Atestado Médico, 1926; Montepio dos Empregados Municipais, 1925.

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              BR RJTRF2 10048 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Henrique Cordeiro, estado civil solteiro, profissão repórter, requereu a ordem a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual se alistou como voluntário, mas concluiu o tempo de serviço ativo. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem, custas "ex causa". Recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, por ser incompetente o juízo que a concedeu. Constituição Federal, artigo 72.

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              BR RJTRF2 11832 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes requereram ordem de habeas corpus para conseguirem baixa do serviço militar por já terem concluído tempo de serviço ativo nas fileiras do Exército. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem custos "ex causa". Recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Regulamento Militar, artigo 11.

              Sem título
              BR RJTRF2 3706 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão motorista, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária. Requer a baixa do serviço militar ativo, uma vez que concluiu o tempo de trabalho determinado. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

              Sem título