SERVIÇO MILITAR

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              3135 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em nome de seus pacientes Mário Nolasco Pires de 23 anos solteiro funcionário Público,Manoel Nolasco de Carvalho da mesma idade, casado, funcionário Público. Os pacientes estão sujeitos ao alistamento e sorteio militar, porém só após completarem vinte e um anos, entretanto, os mesmos foram alistados antes da idade legal. O juiz concedeu o pedido. É citado o Decreto 15934 de 1923, Art 50. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, art 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Registro Civil datado de 11/02/1925 e 09/1925; Auto de Qualificação datado de 28/02/1925; .

              2a. Vara Federal
              7025 · Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado requereu uma ordem de Habaeas Corpus em favor do seu paciente estado civil solteiro que havia siso incorporado ao 1o. Batalhão de Artilharia Pesada, pois este era arrimo de família, sua mãe era viúva e tinha irmãos pequenos. O juiz deferiu o a petição inicial e concedeu a ordem ao impetrado. Recorrendo à decisão do Supremo Tribunal Federal ficou acordado negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. Registro Civil, 2a. Pretoria Civil, Freguesia Santa Rita; Certidão de Óbito; Certificado de Cumprimento de Despacho, 1924; Certidão de Óbito das pessoas enterradas no Cemitério de São Francisco Xavier - RJ; Certidão de Nascimento, 1924.

              2a. Vara Federal
              3608 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes Verano Tavares de Lima e Joventino Rodrigues soldados do Primeiro Regimento de Artilharia Montada os quais foram incorporados no ano de 1924 e não foram licenciados, embora já tenham cumprido os quinze meses de serviço que são obrigados pelo decreto 15934 de 22/01/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              2a. Vara Federal
              4779 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, 29 anos de idade, estado civil casado, profissão operário, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegou que era o único arrimo de sua esposa e de seus filhos, menores. Desta feita, o paciente requer a exclusão das fileiras do Exército. O juiz deferiu a ordem impetrada. O recurso de habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF acordou em confirmar a decisão recorrida. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 124 e 119; e o Decreto nº 15994 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1924; Recibo de Locação, 1924; Nota Fiscal do Armazém Botequim, 1925; Documento de Simões Diniz & Companhia, 1924; Nota fiscal da Nova Panificação Dona Clara, 1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              2a. Vara Federal
              3967 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu pedido de habeas corpus em favor de seus pacientes sorteados militares pelos distritos de Campo Grande e Sacramento. Eles foram alistados em classes diversas da verdadeira data de seus nascimentos e ainda por distritos nos quais não residem. Os dois trabalhavam no comércio. O juiz jugou procedente a ação. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1925; Jornal Diário Oficial, 1923; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Declaração de Confirmação de Endereço 2, 1925; Declaração de Vínculo Empregatício, 1925; Ofício do Ministério da Guerra 2, 1925.

              2a. Vara Federal
              3770 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente, profissão operário, estado civil solteiro, residente à Avenida Suburbana, e que ia ser preso como insubmisso por não se apresentar para o recrutamento. Este alega que é arrimo de família de seu pai doente pintor. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 116, parágrafo 1. O juiz declarou-se incompetente para conceder o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício, 1926.

              2a. Vara Federal
              3708 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, incorporado no Regimento de Infantaria 19o. Batalhão de Caçadores no Forte de São Pedro, uma vez que já havia concluído o tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz declarou-se incompetente para julgar a ação. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 24. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              1a. Vara Federal
              8462 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de habeas corpus em favor de Mario Fernandes Carneiro, sorteado militar, mas se diz arrimo de família já que sua mãe era estado civil viúva. Tinha irmãos menores. Ele era empregado da Caixa Rural de Rezende e recebia salário no valor de 200$000 réis mensais. O juiz deferiu o pedido em 28/10/1925. Certiddão de Nascimento, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 10; Certidão de Óbito de Bernardino Martins Carneiro Junior, 1911; Taxa Judiciária, valor 10$000 réis, 1920; Custa Processuais, valor 61$160 réis; Recorte de Jornal Diário Oficial, 28/12/1924.

              2a. Vara Federal
              3044 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro, alfabetizado requer uma ordem de habeas corpus em seu favor por estar preso na Polícia Central após ter sido excluído das fileiras do Exército. O chefe de polícia alega que o paciente não se encontrava mais preso. O paciente foi excluído do serviço militar por incapacidade moral. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 5 . Auto de Qualificação, 1926; Comunicado da Primeira Região Militar, 1926 .

              1a. Vara Federal
              3611 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, estado civil solteiro, profissão bombeiro hidráulico, alfabetizado e praça do Primeiro Regimento de Infantaria do Exército em seu favor, porque foi incorporado no dia 20/10/1924, e já concluiu o seu tempo de serviço militar. É citado o decreto nº 15934, artigo 2 do Regulamento para o serviço militar. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              1a. Vara Federal