Os suplicantes, servidores inativos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, propuseram uma ação ordinária para o fim de serem promovidos aos postos imediatos, nos termos da Lei nº 1267 de 09/12/1950, artigo 1, combinado com o Decreto nº 29548, artigos 2 e 4 e o Decreto nº 37856 de 05/09/1955, alegando para tal pedido, que colaboraram no combate a Intentona Comunista de 1935, Comunismo, Aliança Nacional Libertadora A.N.L. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. O réu recorreu através de um recurso extraordinário que foi aceito. Procuração; Jornal Diário Oficial, Diário da Justiça.
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As suplicantes, mulheres, firmaram-se na Lei n° 191 de 16/01/1936 para que pedissem mandado de segurança, defendendo seu direito á prisão deixada por seu irmão Rosalvo Tanajuira Guimarães, 2o. Tenente do Exército, devido ao falecimento de sua mãe Julia Tanajuira Guimarães Vieira. O Monteprio militar poderia lhes passar conforme o Decreto n° 4793 de 07/01/1924 artigo 46. Tendo sido negado o 1o. pedido. Pediram o mandado pelo Direito da Despesa, citando-se o Procurador da República, dando à ação o valor de 4:000$000 réis. O juiz indeferiu o requerido. Recorte de Jornal Diário Oficial 3, 1937, 1938 e 1939; Procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1939; Lei n° 191 de 16/01/1936; Decreto n° 4793 de 07/01/1924, artigo 46 ; Decreto n° 4206 de 09/12/1920; Decreto n° 20910 de 1937, artigo 6 ; Decreto n° 1084 de 1889, artigo 9; Decreto n° 857 de 1851 ; Códio Civil, artigo 178.
UntitledO suplicante, ex-amanuense de 1ª classe, reformado, residente à Rua Ferreira Pontes, 160, casa 26 - RJ, tendo decorrido 10 anos de sua reforma, o suplicante participou da rebelião integralista de 1938, seno condenado a 5 anos de reclusão, ale de ser cassada sua reforma. Em 1945 foi promulgado o decreto-lei 7474 de 18/04/1945 que concedeu anistia a todos que cometeram crimes políticos desde 16/07/1934. Em virtude disto, o suplicante requereu que fosse considerado sem efeito o decreto que cassou sua reforma, sendo condenada a suplicada ao pagamento do subsidio a que tem direito desde a data d referida anistia. integralismo. I juiz Eduardo Faria julgou improcedente a ação. Procuração, 1948; Diploma, 1917; Boletim do Exército, 1925; Decreto nº 7474 de 18/04/1945; Constituição Federal, artigo 30; Código do Processo Civl; Lei nº 38 de 1935, artigo 1.
UntitledO impetrante requereu a ordem pelo paciente, estado civil casado, profissão motorista, a fim de que conseguisse baixa do serviço militar, por ser arrimo de família. O juiz indeferiu o pedido. O impetrante apelou ao Supremo Tribunal Federal, mas logo depois o juiz voltou em sua decisão e concedeu a ordem e desta decisão apelou ao STF, que negou provimento à apelação. Certidão de Casamento, 1920; Certidão de Nascimento, 1923; Termo de Recurso, 1925; Decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124.
UntitledManoel era natural da cidade de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul. Apresentara-se ao Exército Nacional, no 7o. Batalhão de Caçadores, sediado em Porto Alegre, RS, indo à 1a. Região Militar, na Capital Federal. Passou ainda pelo 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária, na Avenida Pedro II, São Cristóvão, Rio de Janeiro, pela 1a. Formação Sanitária Divisionária, em Benfica. Com 15 meses como praça, pediu exclusão das fileiras do Exército. Foi concedida a ordem. O STF negou provimento ao recurso. Regimento Interno de Serviços Gerais, artigo 437; Regimento do Serviço Militar, artigo 11.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante a favor do paciente, praça do Exército por 2 anos e 4 meses, estado civil solteiro, 20 anos de idade, profissão auxiliar de comércio, que requer a dispensa das fileiras do Exército, devido ao cumprimento de seu tempo de serviço. São citados: o Decreto nº 15934 de 1923; e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1929; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
UntitledO paciente, estado civil solteiro, profissão lavrador, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, para sua exclusão do Exército, por já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O pedido foi julgado procedente para concessão do habeas corpus. São citados os Regulamento do Serviço Militar, artigos 65, 67 e 83 e Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9C. Auto de Qualificação, 1926; Carta de Apresentação, 1926.
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, estado civil solteiro, menor de 19 anos de idade, lavrador, soldado do 1o. Regimento de Infantaria do Exército, que requer sua dispensa, uma vez que o mesmo já havia concluído o seu tempo de serviço no Distrito do Engenho Velho. O recurso do processo foi encaminhado ao Superior Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário e sorteado para o serviço militar, tendo sido incorporado no 2o. Batalhão de Caçadores e, terminado o prazo de serviço, fora preso no batalhão, para ser processado como desertor. O juiz indeferiu o pedido e denegou a ordem. É citado o Decreto nº 15934 de 1923 artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Boletim do Departamento do Pessoal da Guerra, 1924; Memorando do Ministério da Guerra, 1926.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente, 23 anos de idade, profissão lavrador, analfabeto, em favor dele mesmo, incorporado na 4a. Bateria Isolada de Artilharia de Costa, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 1926. O STF confirmou a decisão anterior. São citados: o Decreto nº 16114 de 1923; e o Regimento do Serviço Militar de 1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da 1a. Região Militar - Setor Oeste - Forte Lage, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
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