Os impetrantes eram membros efetivos da Assistência Judiciária Militar do Brasil e, conforme o Código de Processo, artigo 340, requereram habeas corpus de ofício para o paciente, considerado insubmisso e preso pelo Ministério da Guerra. Frente à Constituição Federal, artigo 72 e o Decreto nº 14397 de 9/10/1920, a prisão foi ilegal. Fora sorteado para o serviço militar na classe de 1899, quando pertencia a de 1892. Pedido indeferido. Decreto nº 12790 de 2/1/1918.
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era menor. Pedido deferido. Jornal Diário Oficial, 14/12/1921; Certidão de Nascimento, 6a. Pretoria do Distrito Federal, 1903.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, 1o. tenente comissário da Armada, para que este não fosse constrangido a comparecer perante o conselho, constituído pelo capitão de corveta Tácito Reis de Moraes Rego e pelo capitão tenente Jorge Dadswarth como foi indiciado pelas razões do Decreto nº 4015 de 09/01/1920, artigo 14. Segundo o impetrante, o paciente foi chamado a comparecer perante um conselho legalmente inexistente para ser julgado segundo um processo desconhecido e por nenhuma lei regulada. Afirmava que este ato era contrário à Constituição, artigo 72, parágrafo 15 e ao Código Penal da Armada, artigo 1o. O juiz despachou que não era competência da justiça civil decidir sobre uma intimação de militar perante conselho disciplinar militar. Decreto nº 4015 de 09/01/1920, artigo 14, Constituição Federal, artigo 77, parágrafo 15, Código Penal da Armada, artigo 1, Código Disciplinar da Armada, artigo 16.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, sorteado para o serviço militar e incorporado nas fileiras do exército nacional, depois de recolhido insubmisso. O paciente era filho de Luiz Sangenito e único arrimo do pai fisicamente impossibilitado de trabalhar e que vivia em estado de pobreza, com suas irmãs mulheres, menores. O pedido era baseado na Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 76. O juiz denegou o pedido de habeas corpus. Certidão de Nascimento, 1920; Recibo de Aluguel, 1920.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois foi sorteado militar, incorporado no 2o. Regimento de Infantaria e buscava ser excluído das fileiras do exército. Ele alegou não ter reclamado sua isenção no serviço militar, pois era único arrimo de família e essa prova só poderia ser colhida no estado de Minas Gerais, onde seu pai morava. O juiz denegou a ordem impetrada. Lei nº 221 de 1894, artigo 19.
UntitledTrata-se de um pedido requerido pela impetrante, em favor do paciente, seu filho, sorteado para o serviço militar e incorporado no 3o. Regimento de Infantaria. A impetrante, estado civil viúva, requer a isenção do serviço militar para o paciente, alegando ser ele seu arrimo. É citado o artigo 110 do Decreto nº 14397. O juiz menciona que o fato de o paciente não ter reclamado antes perante a Junta de Revisão de Alistamento não se constitui motivo para lhe ser negado o recurso. A ordem é concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1916; Certidão de Óbito, 1922; Nota de Compra do Armazém Santa Cruz 2, 1922; Recibo de Aluguel; Recibos da Panificação Flor da Matriz, 1921; Atestado de Vínculo Empregatício, 1922; Auto de Qualificação, 1922 .
UntitledO paciente fora incluído no serviço militar do Exército na ativa no 1o. Regimento de Cavalaria, 3o. esquadrão. Era, porém, único arrimo de família. Pedido deferido. Certidão de Nascimento, 1900; Código do Processo Criminal, artigo 340.
UntitledO autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, para conseguir baixa do serviço ativo por tempo concluído. O juiz julgou prejudicado o pedido. Constituição Federal, artigo 72, Regulamento do Serviço Militar, artigos 11 e 116.
UntitledO autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor de João Simões Quinteiro para isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado por ser ele único arrimo de família. O juiz denegou a ordem impetrada. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, 1923; Decreto nº 15934, artigo 124 de 22/01/1923.
UntitledO autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 21 anos de idade, estado civil casado, empregado na Alfândega Federal do Rio de Janeiro, para isentá-lo do serviço militar por ter se casado antes de 1921, ou seja, antes de completar 21 anos e por ser arrimo de família. O juiz deferiu o pedido e recorre ao STF. O STF, unanimemente, negou provimento.
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