Os pacientes, praças do exército, baseados na Constituição Federal artigo 72, requereram uma ordem de habeas corpus em favor próprio, a fim cessar a coação ilegal que sofriam do comandante da unidade militar e dar baixa das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. Foi citada a Constituição Federal artigo 72, § 22, Decreto n° 15934 de 22/01/1923 artigo 9, letra A. Foi julgado procedente o pedido de habeas corpus. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou anular a decisão recorrida, por incompetência do juiz para proferi-la, uma vez que a autoridade coatora era o Ministério da Guerra. Este conheceu originariamente o pedido e concedeu a ordem. Constituição Federal, artigo 72, Decreto n° 16114 de 1923, Decreto n° 15934 de 1923.
UntitledSERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
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O impetrante, advogado, requereu uma ação de habeas corpus em favor de seu paciente, o qual havia sido sorteado para o serviço militar pelo Município de Magé, Rio de Janeiro, e incorporado no 1º Regimento de Cavalaria. De acordo com o decreto 14597 de 1920, art 110 o paciente era isento do serviço militar já que era arrimo de família. Foi deferido o requerido.
UntitledO autor foi incorporado ao Exército como soldado do 15o. Regimento de Cavalaria Independente. Este, porém, requereu uma ordem de habeas corpus, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofria, em consequência de sua permanência no Exército. Baseou-se na Cosntituição Federal art 72 e no Decreto n° 3084, de 5/11/1898 art 360. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do caso. Decreto nº 12790, de 02/01/1918, artigo 19.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para o serviço militar e incorporado no 2o. Regimento de Infantaria, 2o. Batalhão, 6a. Companhia do Exército Nacional. Alegava ser o paciente isento, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, por ser único arrimo de seu pai, fisicamente incapaz. O paciente trabalhava na firma Correa e Irmãos, recebendo o valor de 500$000 réis. O juiz julgou procedente o pedido e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1924; Recibo de Aluguel 2, 1924; Nota de compra 3, Joaquim Castro de Cereores e Molhado, 1924; Certidão de Nascimento, 3a. Pretoria Civil, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Justificação, 1a. Vara Federal.
UntitledO impetrante advogado, requer com base no Decreto 12790 de 02/01/1918 que seja impetrada uma ordem de Habeas-corpus em favor dos pacientes, aegando que foram, legamente sorteados e incorporados no 2o. batalão de caçadores , pois tal sorteio foi para classe diversa a que pertencem. Sorteio Militar. STF onvertou o julgamento. Certidão de Nascimento, Distrito de Monerat, Município de Duas Barras, Comarca de Cantagalo, 1897; Certidão de Nascimento, 1897.
UntitledO autor, nascido em 1898, encontrava-se preso por ordem do Ministro da Guerra por ser considerado insubmisso, não se apresentou para o serviço militar quando chamado. soretio militar. Disse que estava enfermo durante este período e não entendeu como pôde ter sido alistado se naquele ano não houve alistamento militar. 3o. Regimento de Inantaria. Era arrimo de família e trabalhava como aprendiz de segeiro na The Rio de Janeiro City Improvements Company, com salário diário no valor de 6$000. Através de seu advogado, José de Souza Rosa, entrou com pedido de habeas corpus. Processo contém gastos do autor com sua subsistência, alimentos, aluguel no valor de 66$000. O juiz julgou improcedente o pedido do autor. Improcedente a apelçaõ impetrada. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.) . Certidão de Nascimento, 1920; Jornal Diário Oficial, 1920; Atestado, 1920; Nota Promissória, 1920; Constituição Federal, artigo 87 §§ 3º e 4º.
UntitledO impetrante, fundamentado na constituição da república, art. 72§22. e no decreto 12790 de 02/01/1918, art. 114, requer que uma ordem de habeas-corpus a favor do paciente, que se encontra servindo no 2o Regimento de Infantaria. O paciente foi sorteado para o serviço militar, entretanto o seu progenitor faleceu e é ele quem mantei a casa. Exército nacional. O juiiz deu improcedencia. STF deu provmento ao recurso, reformando a primeira setença e condenando o habeas-corpus Custos e ex-causa. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ; Recibo, Silva & Bastos, Armazém Democrata, 1920, Panificação & Confeitaria Mercúrio, 1920; Certidão de Óbito, Registro Cível da 8ª Pretoria Cível, Campo Grande, 1920; Termo de Recurso, 1920.
UntitledO impetrante advogado, requereu uma ordem e habeas corpus a favor do paciente, preso por ordem de autoriaddes militares na Vila militar do 2o. Regimento de infantaria sob fundamento de não ter se apresentado ao serviço militar. Segundo o autor, o paciente não é a pessoa sorteada apesar da sememlhança de nome. Ou, se ele for sorteado o alistamento é nulo pois o paciente tem idade superior a 21 anos, portanto não pode ser alistado na classe dos jovens dessa idade que são os obrigados no serviço. sorteio militar. O juiz indeferiu o pedido. Certidão de Nascimento; Recorte de Jornal.
UntitledO impetrante requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor a fim de que não fosse constrangido a continuar a prestar serviço militar, para que fora sorteado e incorporado, visto o mesmo estar isento de tal serviço por ser único arrimo de sua mulher e filho, ter sido alistado quando não havia atingido a maioridade em município diverso ao de sua residência e porque desse alistamento não teve convocação que trata o Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 912, parágrafo 1º. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 912; Código Civil, artigo 9o. ; Certidão de Nascimento 2, Escrivão Pinto de Mendonça, 1923, Escrivão Ataliba Corrêa Dutra, 1923; Recibo, Armazém Luar, 1923.
UntitledO impetrante requereu por meio deste processo a exclusão do paciente da 7a. Companhia do 2o. batalhão do 3o. regimento de Infantaria do Exército Brasileiro, visto que o paciente era menor de idade na época do sorteio, sendo, assim, uma ilegalidade a manutenção desse indivíduo nas fileiras do exército e um constrangimento ilegal e supressão de suas liberdades individuais. O Habeas corpus foi aceito pela junta militar. O juiz concedeu a ordem pedida e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em confirmar a decisão recorrida. Custos "ex-causa". Certidão de Nascimento, 1902.
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