A suplicante era sediada da cidade do Rio de Janeiro, representeada por seu gerente Paulo Pinto da Araújo, de nacionalidade brasileira, estado civil casado , do comércio, residente em Austin, comarca de Nova Iguaçu - RJ. Na qualidade de fornecedora do governo, ganhou a concorrência pública para limpeza e conservação das dependências da Comissão Executiva do Plano Postal Telegráfico, mediante o recebimento do valor de Cr$ 3550,00, relativos ao exercício de 1965, divido em 10 prestações mensais de Cr$ 355000,00. Em março do corrente ano a suplicante pediu um aumento a que tinha direito do valor recebido, não só por força do edital de concorrência, mas de acordo com a Lei nº 4370 de 28/07/1964, que estabeleceu novos níveis de salário mínimo, 13º Salário, férias, etc. Após diversos serviços prestados e gastos feitos com pessoal e material de limpeza, a suplicante exigiu o pagamento das prestações vencidas de março e abril, mas obteve a resposta de que a suplicada estava isenta de qualquer dívida e da anulação da concorrência administrativa, terminando suas atividades de conservação e limpeza. A suplicante pediu uma indenização por perdas e danos, não somente pelas prestações vencidas, mas pelos prejuízos causados pela anulação da concorrência administrativa. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. procuração tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ; registro dos fornecedores do governo, 1965; telegrama de 26/11/1965; (2) Aviso de debito 03/06/1965; nota promissória de 03/05/1965; (5) diário oficial de janeiro de 1965 à 08/09/1966; código civil, artigo 159 e 1056; lei 4370 de 28/07/1964; Constituição Federal, artigo 141.
UntitledSenador Dantas, 118, sala 416
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Dossiê/Processo
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1965; 1969
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública