O autor, desembargador, requer a preferência para que sua apelação entre na pauta para ser julgada como matéria urgente nos autos de ação ordinária. Alega que é desembargador em disponibilidade de um Tribunal do Acre, Cruzeiro do Sul, extinto. A ré foi condenada ao pagamento do aumento de vencimentos porque, mesmo estando em disponibilidade, tem direito a um cargo vitalício. O juiz julgou procedente a ação, o Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento a apelação. Custas pelo embargante, o réu embargou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao embargo. STF apelação civil número 5997 de 14/06/1929; lei 2356 de 1910 ; lei 2544 de 1912 ; lei 2232 de 1917 artigo 3 ; lei 4569 de 25/08/1922 ; lei 3232 de 05/01/1917.
Sem títuloSena Madureira (AC)
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O autor, Desembargador Luis Vieira Ferreira do extinto Tribunal de Apelação de Cruzeiro do Sul, no Acre, em 1908, tinha o direito a vitaliciedade e inamovibilidade do cargo. Os tribunais de apelação de Senna Madureira e de Cruzeiro do Sul foram substituídos por um Tribunal de Apelação para todo o território do Acre, com sede em Rio Branco. O autor não queria ser transferido para o Rio Branco, alegando ser inamovível e que a distância do Cruzeiro do Sul a Rio Branco é de 130 léguas, uma viagem de quase 2 meses por Manaus. Queria receber seus vencimentos desde quando foi extinto o tribunal. A ação foi julgada procedente e a ré foi condenada no pedido e nas custas. Recorte do Mapa do Brasil, 1917; Procuração, 1917 .
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